A Cemig realizou inspeções em mais de 177 mil unidades consumidoras em Minas Gerais durante o primeiro semestre de 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação Social, essas inspeções visam reduzir o impacto financeiro das tarifas para clientes regulares, detectando irregularidades e condições suspeitas que possam gerar análises laboratoriais dos equipamentos.
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais de 92 mil unidades foram vistoriadas, com inspeções procedentes estimadas em cerca de R$ 100 milhões. O valor representa o consumo irregular retroativo, que pode ser calculado em até 36 meses, além do aumento de receita em 12 meses após as inspeções.
Mutirões e Análises Técnicas
A Cemig tem promovido mutirões de inspeções em todo o estado, normalizando medições irregulares ou suspeitas de fraude. Medidores com deficiências ou manipulações são levados para análise técnica no laboratório da companhia. “Os principais objetivos das regularizações são minimizar o prejuízo compartilhado entre os consumidores regulares e a Cemig, além de conscientizar a população sobre o furto de energia e seus impactos”, explica Alexandre Ribeiro, supervisor de Relacionamento com Clientes da Cemig.
A empresa utiliza o Centro Integrado de Medição (CIM) para analisar o consumo de mais de 9 milhões de clientes, enviando equipes especializadas para realizar inspeções. Este monitoramento cobre cerca de 70% do consumo da distribuidora, permitindo identificar rapidamente intervenções necessárias no sistema de medição.
Riscos e Consequências
Ligações irregulares representam riscos à segurança, podendo causar interrupções no fornecimento de energia, incêndios e danos a equipamentos. Quando irregularidades são confirmadas, os responsáveis devem ressarcir a Cemig pelo montante de energia não faturada e arcar com custos administrativos. Além das consequências financeiras, há implicações criminais, já que o furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão. “O responsável ainda pode ser enquadrado no artigo 171, que trata do estelionato”, ressalta Alexandre Ribeiro.
