O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, a favor do Decreto nº 48.886, que estabelece o “teto de gastos” nas despesas primárias do Orçamento Fiscal do Estado. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, que acatou os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). As ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas por diferentes sindicatos.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda, caso as ações fossem acolhidas, o impacto negativo nas finanças do Estado poderia chegar a quase R$ 30 bilhões, além de haver risco de novos bloqueios por parte da União. O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destacou que a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) poderia consolidar um quadro de ruína financeira.
“Caso o Estado não permanecesse no RRF, consolidar-se-ia quadro de ruína financeira. Essa sim uma omissão inconstitucional. O impacto negativo teria efeito retroativo: em torno de R$ 21,57 bilhões entre agosto de 2024 e o mesmo mês de 2025; e mais R$ 7,92 bilhões referentes à parcela cheia da dívida com a União e aos contratos com bancos nacionais e internacionais no período de setembro deste ano a dezembro próximo (sem o RRF). Também haveria risco de novas possibilidades de bloqueio pela União”, esclareceu Sérgio Pessoa de Paula Castro.
Impacto do Decreto e Planejamento Futuro
O decreto foi criado para atender aos requisitos necessários para a adesão de Minas Gerais ao RRF, permitindo ao Estado retomar o pagamento da dívida pública com a União em parcelas reduzidas. Em agosto de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda divulgou um documento esclarecendo que o Decreto 48.886 não prejudica políticas públicas em áreas como educação, saúde e segurança pública, nem inviabiliza recomposições salariais, progressões de carreira de servidores, concursos públicos e repasses constitucionais às prefeituras.
O advogado-geral do Estado também mencionou que Minas Gerais planeja migrar para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) até o final de dezembro de 2025. No entanto, se as ações tivessem julgado o Decreto inconstitucional e o Estado saísse do RRF, haveria uma perda financeira significativa, impedindo a entrada no Propag.
