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Entenda a reavaliação biopsicossocial do BPC conforme a Lei Orgânica da Assistência Social

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Uma portaria interministerial publicada em 7 de agosto estabeleceu novas regras para a reavaliação biopsicossocial dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é assegurar que o benefício seja concedido apenas a quem realmente atende aos critérios legais, promovendo justiça e qualidade na política de proteção social. As novas diretrizes, incluindo a dispensa de alguns grupos dessa reavaliação, foram discutidas no podcast Fala MDS.

O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Amarildo Baesso, participou do podcast para explicar o processo de avaliação, os casos de não comparecimento e as responsabilidades do MDS, do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que assinam a portaria conjuntamente.

De acordo com informações do MDS, a Lei Orgânica da Assistência Social exige que os beneficiários do BPC sejam reavaliados a cada dois anos. “As avaliações são, principalmente, sobre os critérios de renda, se eles foram alterados e também sobre a continuidade do impedimento provocado pela deficiência se continua o direito de obter o benefício”, explicou Baesso. A portaria regulamenta os critérios e procedimentos para a reavaliação biopsicossocial.

Etapas da Reavaliação

A reavaliação biopsicossocial é dividida em duas etapas: a avaliação médica, realizada pela Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência, e a avaliação social, conduzida pelo INSS. Baesso mencionou que a telemedicina e videoconferências podem ser utilizadas para facilitar o processo em regiões com poucos peritos médicos.

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O diretor também esclareceu a ordem de convocação dos beneficiários para a reavaliação. O primeiro grupo convocado será composto por aqueles cuja avaliação inicial não determinou claramente a continuidade do impedimento de longa duração após dois anos de concessão do benefício.

Estão dispensados da reavaliação pessoas com deficiência que completarem 65 anos, passando a ter direito ao BPC como idosos; pessoas com prognóstico desfavorável identificado na avaliação inicial, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis; e pessoas com deficiência que retornarem ao BPC após exercer atividade profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.

Nos demais casos, a reavaliação será gradual, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.

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Podcast
O Fala MDS tem episódios semanais, publicados às sextas-feiras, e está disponível nas plataformas Spotify, Amazon, Deezer, Apple Podcasts e SoundCloud. O podcast também é distribuído às rádios de todo o país que queiram veiculá-lo.

Assessoria de Comunicação – MDS

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