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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MM) publicaram a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que estabelece regras para movimentação de servidoras e servidores públicos em situação de violência doméstica e familiar. A medida abrange órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com o Ministério da Gestão, a portaria prevê o direito à remoção quando houver risco à vida ou integridade física ou psicológica. O risco pode ser comprovado por medidas protetivas judiciais, como afastamento do agressor, suspensão de porte de armas ou proibição de aproximação.
Na ausência de medidas protetivas, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação da administração, considerando registros como boletins de ocorrência, chamadas para números de emergência ou exames de corpo de delito. As solicitações podem ser feitas diretamente pelas vítimas.
Funcionamento das medidas
A remoção para outra localidade pode ocorrer por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial. Caso não seja possível, a administração poderá adotar outras medidas como redistribuição do cargo para outro órgão.
As movimentações não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes. A portaria garante a possibilidade de novo pedido de remoção se a violência persistir na nova localidade, bem como o retorno ao local anterior caso a situação seja interrompida.
Os processos administrativos serão tratados com sigilo e prioridade pelas unidades de Gestão de Pessoas. As vítimas poderão indicar localidades de destino, que serão consideradas conforme disponibilidade e interesse público.
A portaria se articula com o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, o Decreto nº 12.122/2024 e a Portaria MGI nº 6.719/2024, que instituiu o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
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