O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar judicial que suspende um processo licitatório para registro de preços de materiais de construção em Rio do Prado, no valor de R$ 13,8 milhões. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
A decisão, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, acolheu os argumentos do MPMG. Segundo o MPMG, o certame foi conduzido com falta de transparência e apresentava riscos de prejuízo ao erário. As investigações contaram com o apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
As investigações indicaram que o valor homologado representava um aumento de 241% em relação à média histórica. Este valor comprometeria cerca de 23% da Receita Corrente Líquida do município. A Promotoria de Justiça de Almenara e a Coordenadoria Regional do Patrimônio Público destacaram a data do pregão presencial.
O pregão foi agendado para 26 de dezembro, às 9h. Para o MPMG e para a Justiça, a realização do certame logo após o feriado de Natal, somada à divulgação tardia do edital, configurou uma estratégia para restringir a participação de concorrentes e diminuir a competitividade.
Outro ponto crítico apontado na investigação foi a ausência de justificativa técnica para a realização do pregão na modalidade presencial. A modalidade presencial foi utilizada em detrimento da forma eletrônica, que é a regra legal para ampliar a concorrência. As apurações revelaram que o município já possuía estrutura para pregões eletrônicos.
O município de Rio do Prado realizava pregões eletrônicos regularmente. Isso reforça os indícios de que a exigência da presença física serviu para restringir a participação de empresas de outras localidades. A decisão judicial ressaltou o perigo de dano irreparável aos cofres de Rio do Prado, alertado pelo MPMG.
As empresas vencedoras possuem capital social de R$ 80 mil e R$ 60 mil, valores considerados incompatíveis com a dimensão do contrato de quase R$ 14 milhões. O Judiciário enfatizou que a manutenção do certame permitiria a saída de recursos públicos para empresas sem lastro patrimonial suficiente para garantir eventual ressarcimento futuro.
A liminar determina a suspensão imediata de todos os efeitos do Pregão Presencial nº 003/2024. Também proíbe o município de realizar quaisquer pagamentos às empresas envolvidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicável inclusive pessoalmente ao prefeito municipal.
