Ludmila de Jesus e o filho Joaquim. Arquivo Pessoal / Divulgação 
agenciamg-63

Governo de Minas amplia apoio a pais de crianças atípicas

### Governo de Minas amplia apoio a pais de crianças atípicas

Advertisement

O Governo de Minas Gerais sancionou, em dezembro de 2025, a lei que institui a Política Estadual de Atenção, Apoio e Orientação aos Responsáveis por Pessoas Atípicas. A medida visa reconhecer e proteger cuidadores de pessoas com doenças raras, deficiências ou transtornos incapacitantes.

De acordo com o Governo de Minas, a iniciativa fortalece o atendimento a esse público, garantindo prioridade no acesso a serviços e direitos. A ação integra o Programa Minas Acolhe Raros (Promais), coordenado pelas secretarias de Estado de Governo e Casa Civil.

#### Apoio aos cuidadores

Marcelo Aro, secretário de Estado de Governo (Segov-MG), destacou a importância da política: *”Cuidar de quem cuida é proteger a dignidade de pessoas que, por amor, vivem no limite todos os dias. Minas está dizendo, de forma clara, que essas pessoas importam.”*

Ludmila de Jesus do Nascimento, mãe de uma criança com doença rara e de uma adolescente com autismo, relatou os desafios enfrentados no cotidiano. *”Fiquei muito satisfeita com essa medida. Sou mãe solo e, quando precisava fazer uma consulta médica, por exemplo, ficava horas na fila sem ter com quem deixar meu filho.”*

#### Avanços recentes

Em 2025, Minas Gerais implementou outras ações, como:
– **Cordão de identificação** para pessoas com doenças raras (Lei nº 25.351).
– **Ampliação do Selo Raro**, com canal exclusivo para demandas relacionadas a doenças raras.
– **Repasse de R$ 42,3 milhões** para equipar 141 Apaes.

Além disso, o Hospital Infantil João Paulo II se tornou o primeiro Centro de Referência em Doenças Raras no estado, atendendo mais de 1.300 pacientes.

O Teste do Pezinho, ampliado desde 2019, já triou 1,5 milhão de crianças, com 2.522 diagnósticos confirmados.

**Fonte:** Agência Minas


*Texto adaptado para clareza e objetividade, mantendo apenas informações factuais e links relevantes (editais, portais oficiais).*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *