A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), declarando a nulidade de um decreto municipal em Buritis, Noroeste de Minas Gerais. O decreto havia revogado a nomeação de candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Enfermagem, conforme o Edital nº 001/2024.
A decisão judicial determinou o restabelecimento imediato da eficácia dos decretos de nomeação publicados anteriormente. Além disso, impôs multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento da medida.
A Promotoria de Justiça de Buritis, na ação, apontou que o decreto municipal de 25 de junho de 2025, que revogou as nomeações, foi editado sem processo administrativo prévio. Não foram garantidos o contraditório e a ampla defesa aos candidatos já nomeados.
A motivação apresentada para a revogação foi considerada incompatível com o conteúdo do ato. O MPMG solicitou à Justiça a declaração de nulidade da revogação e a restauração dos efeitos das nomeações.
A sentença judicial destaca que as nomeações constituíam atos administrativos perfeitos, com efeitos concretos na esfera jurídica dos candidatos. Conforme a decisão, esses atos não podem ser desfeitos de forma unilateral e sumária pela Administração.
A ausência de um procedimento administrativo prévio viola princípios constitucionais. Entre eles estão a legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A decisão observou ainda que o decreto municipal apresentou vício de motivação. Utilizou um instrumento de revogação, típico de razões de conveniência e oportunidade, para fundamentar suposta ilegalidade das nomeações.
Essa incongruência compromete a validade do ato. Foi estabelecido um prazo de dez dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária para o prefeito.
