Marco Aurélio Barcelos, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), ressalta que a medida precisa ser bem calibrada para não incentivar a inadimplência futura. “Se a inadimplência aumentar futuramente, isso pode afetar os investimentos nas rodovias”, afirma. Ele defende que a suspensão funcione apenas para débitos passados, como uma “segunda chance” para os usuários se adaptarem.
Segundo Barcelos, o *free flow* é uma mudança de paradigma e o debate é natural. “Os índices da adimplência no Brasil têm sido positivos, com cerca de 90% dos pagamentos realizados no prazo – em algumas concessões, acima de 97%. A questão das multas, portanto, recai sobre parcela residual dos usuários. É claro que aprimoramentos devem ser buscados.”
O advogado especialista em infraestrutura, Fernando Vernalha, destaca a importância dos mecanismos de coerção para o sucesso do pedágio eletrônico. Ele cita o Chile como um exemplo de implantação bem-sucedida, com sanções mantidas, em contraste com o fracasso do sistema na África do Sul, onde contestações políticas e medidas de alívio comprometeram o modelo de cobrança automática.
O valor arrecadado com as multas por evasão de pedágio não retorna para as concessionárias, sendo transferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o Orçamento público. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro permite que a parcela do valor do pedágio contida na multa seja usada para reequilíbrio de contratos, como ocorre em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
