O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão ocorreu após o julgamento pelo Tribunal do Júri em Alfenas, no Sul de Minas, na sexta-feira, 20 de março.
O homem foi condenado por tentar matar a esposa. A acusação, sustentada pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Alfenas, detalha que o crime ocorreu em 2 de janeiro de 2025, em via pública.
A motivação do crime foi atribuída a sentimento de posse e ciúme infundado. Os jurados confirmaram a autoria e a existência do crime, conforme o relatório da sentença.
O réu desferiu um golpe de facão contra a vítima, causando lesões graves no antebraço. O assassinato não foi consumado devido a circunstâncias alheias à vontade do agressor.
A mulher conseguiu se soltar e recebeu socorro imediato de populares. A intervenção médica eficaz também contribuiu para que o crime não fosse finalizado.
Na definição da pena, a Justiça considerou a gravidade da conduta do agente. Os maus antecedentes do réu e as circunstâncias do crime foram pontos negativos.
Foi destacado o histórico de violência doméstica no ambiente familiar. Este histórico era marcado por agressões físicas e controle, que já haviam causado danos à saúde da vítima.
Além das características do feminicídio, foram aplicadas punições por motivo fútil. O crime foi cometido em contexto de violência doméstica e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 10 mil para reparação de danos morais à vítima. O condenado teve a prisão preventiva mantida, sem direito de recorrer em liberdade.
A manutenção da prisão visa garantir a segurança da sociedade. Também busca evitar o risco de novos crimes ou a finalização do ataque contra a vítima.
Esta é a primeira vez que a Lei 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, foi aplicada em julgamento na comarca de Alfenas. A nova legislação tipificou o crime separadamente ao homicídio, possibilitando melhor enquadramento dos casos e penas maiores.
