MPMG recomenda rescisão de contratos temporários em Montes Claros

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Montes Claros a rescisão, em 30 dias, de contratos temporários renovados ilegalmente. A medida afeta postos nas áreas de educação e administração geral, cujas vagas já foram objeto de concursos públicos homologados. A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local, que apura a irregularidade nas contratações.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a Promotoria de Justiça identificou que as renovações contratuais ocorreram mesmo após a homologação de concursos para as mesmas funções. Segundo o órgão, essa prática desrespeita a regra constitucional do concurso público e a confiança dos candidatos que foram aprovados no processo seletivo, aguardando a nomeação para os seus respectivos cargos.

A recomendação é um desdobramento de um acordo anterior. “A atuação do MPMG é um desdobramento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 9 de outubro de 2023, por meio do qual o município se comprometeu a regularizar seu quadro de servidores. Em cumprimento ao acordo, foram realizados dois concursos públicos: o Edital nº 01/2024, voltado à área da educação e homologado em maio de 2025, e o Edital nº 02/2024, destinado à administração geral, homologado em julho de 2025.”

O promotor de Justiça José Geraldo Cardoso Filho, autor da recomendação, esclareceu que a decisão de nomear os aprovados gradualmente foi uma escolha do município. Para justificar as renovações, a prefeitura alegou que a substituição imediata dos temporários causaria prejuízos operacionais, argumentando a necessidade de um período de adaptação e treinamento para os novos servidores que seriam empossados.

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Conforme o MPMG, o município já havia sido alertado sobre a necessidade de planejar a transição de pessoal com antecedência. O órgão ministerial informou também que já havia sugerido a antecipação das nomeações dos aprovados. A medida permitiria um período de adaptação e transferência de conhecimento entre os servidores temporários e os novos concursados que assumiriam os postos.

Orientações para futuras contratações

Além da rescisão dos contratos, o MPMG orientou que, em caso de necessidade futura de contratação temporária por interesse público, o município deve seguir rigorosamente a ordem de classificação dos concursos vigentes. Caso a lista de espera de candidatos aprovados se esgote, a prefeitura deverá então realizar um novo Processo Seletivo Simplificado, garantindo os princípios de isonomia e impessoalidade.

Por fim, o Ministério Público de Minas Gerais alertou no documento que o não cumprimento da recomendação dentro do prazo estipulado poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados e a regularização do quadro de servidores do município de Montes Claros.

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