MPMG consegue decisão para ressarcimento de consumidores por cursos fraudulentos

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A Justiça condenou a empresa Universidade da Profissão, que atuava em Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, no Sudoeste de Minas, por práticas abusivas na oferta de cursos profissionalizantes. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determina a devolução de valores aos consumidores lesados.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça do Carmo do Rio Claro. A empresa deverá ressarcir os valores gastos com matrículas e mensalidades pelos alunos.

Além disso, a Universidade da Profissão foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Este valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme a decisão judicial.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após reclamações de famílias de estudantes. As denúncias indicavam que os cursos, anunciados como presenciais e interativos, eram compostos por vídeos da internet e não ofereciam acompanhamento pedagógico.

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Foram identificadas promessas enganosas, como garantias de emprego em poucos meses, utilizadas para atrair os alunos. Essas práticas foram consideradas abusivas e violadoras dos direitos do consumidor.

Durante as investigações, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades sem aviso prévio. A Universidade da Profissão retirou equipamentos e abandonou os imóveis utilizados, impedindo que os consumidores buscassem soluções para os prejuízos.

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de falhas graves na prestação dos serviços. O juiz considerou comprovadas as práticas abusivas de publicidade enganosa, descumprimento contratual e violação do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão judicial concluiu que a conduta da empresa violou os princípios básicos da boa-fé, da transparência e da confiança. Cabe recurso da decisão, conforme informações do processo.

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O processo em questão é o de número 5003013-98.2024.8.13.0144. Para mais detalhes sobre o caso, é possível consultar os autos judiciais.

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