PBH sanciona lei para regularização de motos por aplicativo em Belo Horizonte

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De acordo com a publicação, citada pelo jornal O Tempo, a lei exige que o motociclista tenha no mínimo 21 anos, CNH na categoria “A” por dois anos e inscrição no INSS. O condutor deverá estar coberto por seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e pelo DPVAT, além de manter a moto revisada e usar equipamentos como capacete e colete retrorrefletivo.

As empresas de aplicativo terão a obrigação de cadastrar motoristas e passageiros, além de coletar a identificação digital do condutor de forma aleatória ao menos duas vezes por dia. As plataformas deverão manter um sistema de monitoramento e rastreamento em tempo real, com alertas automáticos sempre que a velocidade da via for ultrapassada, e oferecer treinamento periódico aos condutores.

A legislação também determina a criação de pontos de apoio em locais estratégicos, equipados com estacionamento, banheiro, área de descanso e Wi-Fi. As empresas serão responsáveis pelo pagamento do seguro APP e deverão compartilhar dados anonimizados sobre viagens e acidentes com o poder público trimestralmente, a partir de agosto de 2026, em formato de dados abertos para consulta.

Fiscalização e sanções

A prestação do serviço estará sujeita à fiscalização da prefeitura, que poderá aplicar sanções como advertência, multa e até a cassação da autorização da empresa em caso de descumprimento. As plataformas deverão especificar em seus termos de uso as condutas graves que podem levar ao bloqueio imediato do motorista, sendo a exclusão obrigatória em casos de desrespeito à legislação de trânsito.

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O prefeito vetou dois incisos do artigo 9º, que tratavam de sanções adicionais. Conforme informações do jornal O Tempo, a justificativa do Executivo foi que os dispositivos interferiam no poder de polícia e na esfera de atuação da prefeitura. A gestão municipal também argumentou que a medida afrontava os princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual previstos na Constituição.

Com o veto parcial, a maior parte da regulamentação permanece válida e entra em vigor após o prazo de 90 dias. Caberá agora aos vereadores da Câmara Municipal analisar se mantêm ou derrubam o veto do prefeito. Caso o veto seja derrubado, os trechos excluídos voltam a fazer parte do texto da lei; se mantido, a redação atual prevalecerá.

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