Família recebe indenização após plano negar tratamento de câncer

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A família acionou a Justiça após a empresa negar a cobertura do medicamento oncológico Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecana), prescrito com urgência em abril de 2024. A liberação do remédio ocorreu com 108 dias de atraso, um dia após o falecimento da paciente. Segundo a ação, a demora privou a mulher, mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), da oportunidade de lutar pela vida com os recursos disponíveis.

Inicialmente, em primeira instância na comarca de Alfenas, o pedido de indenização havia sido negado. A justificativa foi a falta de provas de que o medicamento alteraria o prognóstico terminal da paciente. A operadora de saúde defendeu-se alegando que o tratamento não possuía cobertura contratual, não estava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que seu uso seria “off-label”, sem comprovação científica para o caso.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a decisão foi reformada em segunda instância. O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, considerou a recusa abusiva, pois o medicamento tem registro na Anvisa e foi prescrito de forma fundamentada. O atraso de mais de 100 dias foi visto como descaso, com a decisão sendo acompanhada por outros dois desembargadores, resultando em um placar de 3 a 2.

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