Auxiliar de limpeza receberá indenização após demissão por antecedentes criminais

Advertisement

Uma transportadora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais a uma auxiliar de limpeza. A decisão considerou a dispensa discriminatória, pois foi motivada por antecedentes criminais da trabalhadora que já haviam sido cumpridos. A sentença também determinou o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento.

De acordo com informações do processo publicadas pelo jornal O Tempo, a trabalhadora descobriu um documento interno da empresa, intitulado “Parecer Entrevista de Desligamento”. Nele, o motivo da dispensa era a existência de “problemas judiciais”. A funcionária confirmou que foi condenada criminalmente em 2009, mas já havia cumprido a pena e buscava a reinserção social, tornando a dispensa um ato discriminatório.

Na sentença, a juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa ressaltou que, embora o empregador possa encerrar um contrato, a ação não pode ter caráter discriminatório. Para a magistrada, o próprio documento da empresa demonstrou que a demissão foi motivada pelo passado criminal da funcionária, e não por questões relacionadas ao seu desempenho profissional ou à sua conduta no trabalho.

“Não havendo registro de outro ‘problema judicial’ relacionado à autora, conclui-se que a única questão existente seriam os antecedentes criminais mencionados no campo ‘Comentários Gente & Gestão’ do referido documento”, registrou a juíza. Ela também pontuou que a função de auxiliar de limpeza não exigia “fidúcia especial”, o que reforçou a conclusão de que a dispensa foi motivada por discriminação.

Advertisement

A transportadora e a empresa tomadora dos serviços negaram a prática discriminatória, alegando que o desligamento ocorreu por desídia, citando supostas faltas e advertências. No entanto, a magistrada observou que essas alegações não foram comprovadas nos autos do processo, enquanto o documento interno da própria empresa apontava os “problemas judiciais” como a única razão para o corte da funcionária.

A decisão judicial baseou-se na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Além da indenização, a Justiça determinou o pagamento em dobro da remuneração do período. Houve recurso, mas foi negado pelo TRT-MG por irregularidades processuais. Com isso, a trabalhadora recebeu os valores devidos e o processo foi arquivado definitivamente, encerrando o caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *