O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nova Resende, no Sul do estado. O acordo envolve também os conselhos Tutelar e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDC).
O objetivo é a implantação de procedimento de escuta especializada e de fluxos integrados de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Este acordo visa padronizar e aprimorar o acolhimento desses indivíduos.
O TAC estabelece um prazo de 120 dias para que o município implemente a estrutura prevista na Lei da Escuta Protegida (Lei Federal nº 13.431/2017). Esta lei define protocolos para evitar a revitimização durante processos de investigação e acolhimento.
O acordo considera normas posteriores que reforçam a necessidade de atendimento multidisciplinar e articulado. Isso inclui as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, buscando uma abordagem completa.
Pelo acordo, o município deve criar um ambiente adequado e acolhedor para a escuta especializada. Isso inclui profissionais capacitados e estrutura física apropriada, com equipamentos de áudio e vídeo quando necessário.
O documento prevê que o atendimento seja integrado e coordenado entre os órgãos da rede municipal. Haverá padronização de registros, mecanismos de compartilhamento de informações e garantia de sigilo.
Também está prevista a elaboração de um Plano de Trabalho e um Protocolo Específico para orientar a execução das ações. Ambos devem ser concluídos e aprovados pelos compromissários em até 90 dias.
Na área da saúde, o TAC determina que o atendimento seja feito por equipe multiprofissional do SUS. Casos de violência sexual devem receber assistência completa, incluindo exames, medidas profiláticas e coleta de vestígios.
A rede municipal deverá adotar protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e garantir notificações obrigatórias às autoridades competentes. A área de saúde também priorizará o atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes que sofreram violência.
No setor educacional, o município se comprometeu a orientar profissionais das escolas para identificar e acolher vítimas. Eles deverão informar sobre os direitos e procedimentos e comunicar o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de violência.
A rede de ensino também deverá desenvolver ações preventivas voltadas à redução de vulnerabilidades. Essas ações visam proteger crianças e adolescentes em ambiente escolar.
A assistência social ficará responsável pelo acompanhamento especializado das vítimas e de suas famílias. Isso será feito preferencialmente pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou por profissional da proteção social especial.
A assistência social deve garantir articulação com toda a rede socioassistencial. A capacitação permanente dos profissionais é uma das exigências do TAC para assegurar a qualidade do atendimento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comprometeu-se a instituir, por resolução, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social. Este comitê será responsável por articular e acompanhar as ações intersetoriais.
O Conselho Tutelar deverá registrar e encaminhar todas as denúncias e aplicar as medidas de proteção. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas leis correlatas.
O descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula acarretará multa diária de R$ 500,00. Os recursos dessa multa serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após o prazo de 120 dias para implantação das medidas, os compromissários deverão enviar ao MPMG a documentação comprobatória. O não envio resultará em declaração de inadimplência.
O TAC tem eficácia imediata e possui natureza de título executivo extrajudicial. O documento vincula também os sucessores dos compromissários. Foi assinado pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, autoridades do Poder Executivo municipal e representantes dos conselhos, em 27 de março de 2026.
