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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu um novo cronograma para a obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) na concessão ou renovação de benefícios sociais. De acordo com a pasta, quem não possui cadastro biométrico deve emitir o documento até janeiro de 2027.
Já os beneficiários com biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte terão até janeiro de 2028 para se adequarem. A mudança amplia o prazo inicial, que previa impactos a partir de maio deste ano.
Como emitir a CIN
O primeiro passo para obter a CIN é acessar o gov.br/identidade, selecionar o estado e agendar a coleta biométrica. No dia do atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento.
A versão digital do documento permite incluir outros registros, como CNH ou título de eleitor. A emissão é gratuita para quem não possui biometria cadastrada.
Novas regras
De acordo com o MGI, a portaria unifica os critérios para novos beneficiários e quem já recebe auxílios. Pessoas sem cadastro biométrico devem emitir a CIN até janeiro de 2027.
Quem já tem biometria registrada em outros sistemas terá até janeiro de 2028 para se adaptar. O prazo mantém o que estava previsto anteriormente.
Verificação biométrica
A portaria também regulamenta o Serviço de Verificação Biométrica, que estará disponível para órgãos gestores até 31 de dezembro de 2026. O sistema utiliza a base de dados da CIN e a identidade digital do GOV.BR.
Os órgãos responsáveis por benefícios sociais deverão informar à população sobre os procedimentos para inclusão da biometria em seus fluxos de atendimento.
A Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. O texto completo está disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-sgd/mgi-n-2.907-de-2-de-abril-de-2026-697410550.
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