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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que obriga empresas a informarem funcionários sobre campanhas de vacinação contra HPV e prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril.
De acordo com o texto, os trabalhadores terão direito a até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres citados. A CLT já permitia faltas para exames de câncer, mas a nova lei inclui explicitamente o HPV.
As empresas deverão divulgar informações baseadas nas orientações do Ministério da Saúde e promover ações de conscientização sobre essas doenças. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção.
Ministério das Mulheres avalia impacto
Segundo o Ministério das Mulheres, a lei representa um avanço na promoção da saúde integral. A ministra Márcia Lopes afirmou que a medida amplia o acesso à informação e reduz obstáculos históricos enfrentados pelas mulheres, como a conciliação entre trabalho e cuidados com a saúde.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4968/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. A iniciativa busca fortalecer a disseminação de informações sobre saúde no ambiente de trabalho e contribuir para a prevenção de doenças.
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