MPMG obtém condenação de ex-vereadores e servidores por fraude em diárias em Muriaé

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O Poder Judiciário acolheu os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou ex-vereadores, servidores da Câmara Municipal de Muriaé e uma empresa de treinamentos. A condenação refere-se à prática de atos de improbidade administrativa relacionados ao uso fraudulento de diárias e cursos de capacitação no ano de 2015.

De acordo com a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, os réus utilizaram cursos de uma empresa privada para justificar o recebimento de diárias e o pagamento de inscrições. Em diversas ocasiões, não houve comparecimento efetivo aos eventos.

Para ocultar as irregularidades, listas de presença foram adulteradas e certificados emitidos sem a devida participação. O objetivo era enganar os órgãos de fiscalização e viabilizar o desvio de recursos públicos.

As investigações tiveram início com um inquérito civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé. O inquérito apurou o uso abusivo e desproporcional de diárias de viagem por vereadores e servidores da Câmara Municipal.

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As apurações revelaram que parte das diárias foi paga sob a justificativa de participação em cursos e eventos em outras cidades. Muitos desses eventos foram promovidos pela empresa Inove Treinamento em Desenvolvimento Ltda.

Durante a investigação, o Ministério Público identificou inconsistências nas listas de presença enviadas pela empresa. Os documentos não continham as assinaturas dos agentes públicos de Muriaé ou apresentavam assinaturas inseridas em blocos, no final dos formulários ou fora dos campos regulares, indicando adulteração.

Segundo o MPMG, a comparação entre os documentos demonstrou que as assinaturas foram incluídas posteriormente. O propósito era mascarar a ausência dos agentes públicos nos cursos e legitimar pagamentos indevidos de diárias e inscrições.

A decisão aponta que as provas documentais e testemunhais demonstraram que os cursos foram utilizados para viabilizar pagamentos irregulares. Houve adulteração deliberada de documentos para justificar despesas públicas inexistentes.

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O Judiciário destacou que a empresa e seu administrador concorreram para a prática dos atos ímprobos. Eles emitiram certificados e forneceram listas de presença manipuladas, possibilitando o enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Foram condenados por atos de improbidade administrativa ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Muriaé, o administrador da empresa Inove e a própria pessoa jurídica. O valor total do dano apurado ultrapassa R$ 190 mil, considerando diárias e inscrições pagas indevidamente.

Entre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral dos valores ao erário, com correção monetária e juros; aplicação de multa civil; suspensão dos direitos políticos de alguns condenados por quatro anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O processo pode ser consultado pelo número: 5002094-44.2017.8.13.0439.

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