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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma resolução que simplifica a prorrogação de prazos para parcelamentos em casos de calamidade pública. A medida visa agilizar o processo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
De acordo com o CGSN, a Resolução CGSN nº 187/2026 permite que a presidência do comitê autorize a prorrogação sem necessidade de deliberação coletiva. Antes, a decisão exigia reunião com todos os membros, o que poderia causar atrasos.
A norma unifica as regras de prorrogação para parcelamentos e obrigações correntes do Simples Nacional em situações de calamidade. Os prazos podem ser estendidos no dia seguinte à solicitação do ente federado afetado.
Impacto para pequenos negócios
A mudança busca evitar inadimplência involuntária e exclusão de programas de parcelamento quando crises afetam a capacidade financeira das empresas. A medida está alinhada ao tratamento diferenciado previsto na Constituição para ME e EPP.
A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor em 17 de abril de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União. Ela já pode ser aplicada a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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