Contribuintes que não foram obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que tiveram direito a restituição, poderão receber um pagamento automático de até R$ 1.000. A medida, chamada de “cashback” pela Receita Federal, prevê o depósito via Pix em um lote a ser pago em 15 de julho, desde que atendam a certas condições. A restituição é referente ao ano-calendário de 2024.
Para ter direito ao valor, é necessário estar com o CPF em situação regular, possuir dados bancários atualizados, como a chave Pix vinculada ao CPF, e não ter restrições junto à Receita Federal. De acordo com informações do jornal O Tempo, a Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros se enquadram nos critérios para receber a restituição automática, com um valor médio de R$ 125 por pessoa.
Os contribuintes podem verificar se estão na lista para recebimento por meio dos canais oficiais do órgão, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e o site da Receita Federal, na seção de consulta pública de restituições. Caso um contribuinte elegível não seja incluído no lote, é possível entrar com um recurso pelo e-Processo da Receita Federal para solicitar o valor.
Edilson Júnior, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, explica que a entrega da declaração, mesmo para quem não é obrigado, pode ser vantajosa. “Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.
Cronograma e prioridades da restituição do IRPF
Para a declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2024, o prazo de entrega vai até 29 de maio. A Receita Federal planeja pagar as restituições em quatro lotes, com as seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A expectativa do órgão é que a maioria dos contribuintes, cerca de 80%, receba os valores nos dois primeiros lotes.
Existem grupos com prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. A ordem estabelecida pela Receita Federal começa com idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em seguida, a prioridade é para quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.
Consulta e condições para o pagamento
Para saber a data exata do recebimento, o contribuinte pode realizar a consulta online na página da Receita Federal, por meio do site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É preciso informar o CPF e a data de nascimento para acessar a informação. Contudo, declarações que estiverem retidas na malha fina não terão a restituição paga até a regularização da pendência.
O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, reforça as condições para o crédito do valor. “A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta.
