Empresa em MG condenada a indenizar funcionários em R$ 400 mil por assédio eleitoral

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Uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22), atendeu a uma ação que apurou a prática de assédio eleitoral contra funcionários para que apoiassem um candidato à Presidência da República durante as eleições de 2022.

De acordo com informações do jornal O Tempo, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a convocação de funcionários para uma reunião de natureza político-partidária. O evento ocorreu nas dependências da empresa em 19 de outubro de 2022, dias antes do segundo turno, e foi interrompido pela chegada de servidores da Justiça Eleitoral após uma denúncia.

Após a apuração dos fatos, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeu a não repetir práticas semelhantes. Contudo, a empregadora recusou uma proposta de pagamento por danos morais coletivos, o que levou o MPT a ingressar com a ação judicial. O órgão chegou a solicitar uma indenização no valor de R$ 1 milhão.

Em sua defesa, a empresa negou a prática de assédio eleitoral, argumentando que apenas cedeu o espaço para um evento público, sem restrição aos seus empregados. Afirmou também que não houve coação para direcionamento de voto e que a atividade foi cancelada ao se perceber o viés político. A defesa destacou que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento.

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No entanto, as provas anexadas ao processo indicaram que o encontro continha manifestações explícitas de apoio a um dos candidatos. Entre as evidências estavam um vídeo gravado pelo prefeito da cidade e discursos de organizadores que incentivavam escolhas políticas sob o argumento de “fazer o que é certo para as gerações futuras”, conforme consta nos autos do processo judicial.

Para o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, ficou demonstrado que a empresa tinha ciência do caráter político-partidário da reunião e permitiu a participação de funcionários durante o expediente. O magistrado considerou que, mesmo sem ameaça direta, a situação teve potencial para influenciar a decisão política dos trabalhadores, o que configura o assédio eleitoral.

Na sentença, o juiz ressaltou que a conduta da empresa violou princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto. Segundo o magistrado, a atitude representou uma invasão da autonomia do trabalhador e uma afronta ao regime democrático vigente no país.

A indenização foi fixada em R$ 400 mil, valor que considera a gravidade da conduta, o porte da empresa e o caráter punitivo e educativo da medida. O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida por unanimidade pela Sétima Turma do TRT-MG e o caso agora segue para análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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