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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu duas decisões judiciais que mantêm o piso mínimo do frete rodoviário de cargas e reforçam o poder de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As medidas estão previstas na Lei Federal 13.703/2018 e regulamentos posteriores.
De acordo com a AGU, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu um agravo interno e reformou uma decisão que suspendia a tabela de fretes e a fiscalização da ANTT. A ação havia sido movida por uma transportadora de São Paulo.
O relator, desembargador Souza Ribeiro, afirmou que suspender a tabela e a fiscalização permitiria que empresas praticassem preços fora do mínimo estabelecido. A transportadora argumenta que há uma ação no STF questionando a constitucionalidade da política.
Na defesa da ANTT, a AGU destacou que o STF não suspendeu as normas vigentes, mantendo a obrigatoriedade do piso mínimo. O procurador federal Fabio Vieira Blangis ressaltou a importância da política para a estabilidade do setor, responsável por 60% do transporte de cargas no país.
Fiscalização eletrônica mantida
Outra decisão favorável ocorreu na Vara Federal de Jundiaí (SP), que rejeitou um pedido para suspender a fiscalização eletrônica da ANTT. O método, implementado em outubro de 2023, cruza dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e outros registros.
A transportadora alegou ilegalidade no método, mas a AGU afirmou que a fiscalização eletrônica já estava prevista na Resolução ANTT 5.867/2020. O procurador Aécio Pereira Junior destacou que menos de 0,5% dos manifestos geram notificações.
O juiz José Tarcísio Januário considerou legal o cruzamento de dados entre MDF-e, CT-e e CIOT, negando a suspensão das autuações. Os processos tramitam sob os números 5030449-87.2025.4.03.6100 e 5001010-10.2026.4.03.6128.
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