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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para evitar pedidos duplicados e acelerar a análise de benefícios previdenciários. A Instrução Normativa nº 203, publicada em 22 de abril de 2026, impede novos requerimentos para o mesmo benefício enquanto houver prazo para recurso — até 30 dias após um eventual indeferimento.
De acordo com o INSS, a medida preserva os direitos dos segurados, mantendo a Data de Entrada do Requerimento (DER) como referência para análise. A norma não se aplica aos Benefícios por Incapacidade (BIs).
A mudança visa reduzir retrabalho administrativo causado por múltiplos pedidos idênticos, agilizando o atendimento. A expectativa é que novos requerentes tenham processos analisados mais rapidamente, além de otimizar a alocação de servidores.
Impacto nos processos
Dados do INSS mostram que 41,41% dos pedidos são refeitos entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo. Em categorias como salário-maternidade urbano, 8,45% dos casos são reabertos no mesmo dia.
A prática de protocolos repetidos sobrecarrega o sistema e atrasa análises iniciais. A nova instrução busca equilibrar o fluxo de demandas, reduzindo o tempo de espera na concessão de benefícios.
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