Regulamento estabelece regras simplificadas e transparentes

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**Regulamento estabelece regras simplificadas e transparentes para reforma tributária**

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou as normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As regras, parte da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso, substituirão gradualmente os tributos atuais por um sistema unificado.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os regulamentos trazem disposições comuns para CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), com harmonização em todo o país. O objetivo é reduzir complexidade, disputas judiciais e aumentar a previsibilidade para empresas e consumidores.

Mais de 60 grupos na Receita Federal e no CGIBS trabalharam na elaboração das normas. Contribuintes e profissionais poderão enviar sugestões de ajustes até 31 de maio de 2026, por meio do Receita Atende.

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Principais mudanças do novo sistema

**Neutralidade tributária**
O imposto será destacado de forma clara, eliminando a cumulatividade oculta. Empresas pagarão apenas sobre o valor agregado em cada etapa, e o consumidor verá quanto do preço é tributo.

**Unificação e padronização**
Haverá um único conceito nacional para operações com bens e serviços, documentos fiscais eletrônicos padronizados e cadastro unificado no CNPJ. As regras de apuração, compensação e devolução serão uniformes.

**Simplificação de obrigações**
A apuração será assistida pela Receita Federal, com centralização na matriz da empresa. O contribuinte ajustará apenas seus próprios documentos, reduzindo declarações paralelas e retrabalho.

**Recolhimento automático (split payment)**
A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, via Pix, cartão ou boleto. A implementação será escalonada e opcional, conforme capacidade tecnológica dos contribuintes.

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**Créditos e ressarcimento**
Os prazos máximos para ressarcimento serão de 30 dias (para contribuintes em conformidade), 60 dias (créditos de ativo imobilizado) e 180 dias nos demais casos. Haverá correção pela Selic em caso de atraso.

**Proteções sociais e setoriais**
O regulamento mantém o Simples Nacional, tratamento diferenciado para pequenos produtores e alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação e cesta básica. Também cria critérios para enquadramento de pessoas físicas em operações com imóveis.

Prazos e transição

– **2026:** Ano de transição, com alíquota reduzida e caráter informativo.
– **Agosto de 2026:** Obrigatoriedade de preenchimento da CBS em documentos fiscais para não optantes pelo Simples.
– **2027:** Início pleno do novo modelo, com extinção do PIS, Cofins e redução do IPI a zero (exceto Zona Franca de Manaus).

O regulamento também prevê tratamento diferenciado para contribuintes adimplentes, com prioridade em ressarcimento e menos fiscalizações. A reforma busca reduzir custos operacionais, litígios e aumentar a transparência para consumidores e empresas.

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