59% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração do IRPF com prazo até 29 de maio

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A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, quase 60% dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até este sábado (3), foram recebidas 18.380.905 declarações, o que corresponde a 41,8% do total de 44 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano, referente ao ano-base de 2025.

Do total de declarações já entregues, a Receita Federal informa que a maioria, 70,3%, terá direito a receber restituição. Outros 16,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 12,8% não terão valores a restituir nem a pagar. Tradicionalmente, o ritmo de entrega dos documentos tende a se intensificar nas últimas semanas que antecedem o prazo final estabelecido pelo órgão.

A principal ferramenta utilizada para o preenchimento foi o programa de computador, com 73,7% das entregas. A declaração online, que salva um rascunho na nuvem da Receita, foi a escolha de 17,4% dos contribuintes. O aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets, foi utilizado por 8,9% das pessoas que já enviaram o documento ao Fisco neste ano.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 60% dos contribuintes que já finalizaram o processo. Nessa modalidade, o declarante apenas confirma ou retifica as informações de uma versão preliminar do documento. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi a escolha em 55,3% dos envios totais realizados até o momento, segundo dados da Receita Federal informados neste sábado.

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O prazo para a entrega da declaração, que teve início em 23 de março, se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio. De acordo com O Tempo, quem não cumprir o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor entre os dois.

A obrigatoriedade da declaração se aplica a pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também devem declarar aqueles com receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base estão dispensadas, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.

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