Justiça suspende asfaltamento em área tombada de Morro d’Água Quente, Catas Altas

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A Justiça determinou a paralisação imediata das obras de asfaltamento no distrito de Morro d’Água Quente, em Catas Altas. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e visa proteger o patrimônio cultural do local, que é tombado municipalmente.

A medida busca preservar as características históricas e arquitetônicas da área, reconhecida como bem de relevância histórico-cultural. As obras foram iniciadas no âmbito da Concorrência Pública nº 001/2024, que envolvia aplicação de asfalto, terraplanagem e drenagem.

A decisão judicial é resultado de uma ação de tutela cautelar proposta pela Promotoria de Justiça de Santa Bárbara. A ação foi motivada por denúncias de que vias do centro histórico estavam sendo asfaltadas sem aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.

Além disso, não houve apresentação prévia de estudos técnicos para as intervenções. O Juízo da Comarca de Santa Bárbara acolheu o pedido do MPMG e ordenou a suspensão imediata das obras.

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As intervenções foram paralisadas em todas as vias inseridas no conjunto arquitetônico e paisagístico tombado e em seu entorno. As ruas da Direita e Cristal foram destacadas na decisão judicial.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 1 milhão. A decisão prevê ainda a responsabilização dos agentes públicos por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Perícia técnica

A decisão judicial também estabelece a realização de uma perícia técnica independente. Esta perícia terá foco urbanístico, estrutural e patrimonial, avaliando os impactos da substituição do calçamento histórico por asfalto.

A perícia deverá propor alternativas tecnicamente adequadas para o local. O município terá um prazo de 15 dias para indicar os quesitos a serem abordados na análise, e um arquiteto urbanista será nomeado para conduzir o trabalho.

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De acordo com o MPMG, o conjunto arquitetônico e paisagístico de Morro d’Água Quente é tombado desde 1998. O tombamento foi instituído pelo Decreto Municipal nº 76, devido ao seu traçado urbano, calçamento original e imóveis de valor histórico.

Para o Ministério Público, a pavimentação asfáltica pode descaracterizar o cenário histórico e cultural do distrito. Essa intervenção poderia causar impactos irreversíveis ao patrimônio.

A proteção legal abrange não apenas os bens tombados individualmente, mas também todo o entorno, conforme previsto no Decreto-Lei nº 25/1937. A Promotoria de Justiça de Santa Bárbara ressaltou que a intervenção não possui projeto formal aprovado.

Não há também um planejamento executivo adequado para as obras. Essas ações contrariam as diretrizes do Plano Diretor municipal, que determinam a preservação do calçamento original em áreas de interesse histórico.

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A ausência de obras prévias de drenagem também foi apontada como um problema. Essa falta poderia provocar danos aos cofres públicos e a degradação precoce do pavimento, segundo a Promotoria.

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