Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Arquivo)
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Como participar dos leilões virtuais do Detran-MG

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O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) realiza leilões virtuais de veículos apreendidos, abertos a pessoas físicas e jurídicas. O processo é totalmente online, desde o cadastro e envio de documentos até os lances e o pagamento. Os interessados devem seguir as regras do edital, que incluem prazos e penalidades para quem não cumprir com o arremate do lote, sendo um procedimento que exige atenção aos detalhes.

A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas. De acordo com informações do jornal O Tempo, com base na Lei nº 14.133, há vedações para servidores da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e da Polícia Militar. Empresas concessionárias ou contratadas para o serviço público delegado também estão impedidas de arrematar. Uma vez aceito, o lance não pode ser cancelado ou transferido.

Veículos retidos em pátios conveniados por mais de 60 dias podem ser leiloados. Antes do leilão, o Detran-MG notifica o proprietário por carta com Aviso de Recebimento (AR) e publica um edital no Diário Oficial do Estado. A notificação informa os procedimentos para a retirada do veículo e as consequências do não cumprimento, conforme a legislação vigente, garantindo a publicidade do ato.

Os lotes são divididos em veículos conservados, aptos a circular, e sucatas. Os conservados podem ser transferidos e licenciados. As sucatas não podem trafegar e têm o registro baixado, sendo destinadas ao desmonte. A venda de peças de sucata é restrita a pessoas jurídicas credenciadas junto ao órgão de trânsito, um ponto importante para empresas do setor automotivo que atuam com reaproveitamento.

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Cadastro, lances e pagamento no leilão

O primeiro passo é o cadastro no sistema de Leilões On-line do Detran-MG. É necessário enviar a documentação digitalizada em formato PDF. A análise do cadastro leva até cinco dias úteis, e a aprovação ou reprovação é comunicada por e-mail. O login e a senha de acesso são enviados com a confirmação do cadastro para o interessado.

Para pessoa física, os documentos exigidos são: identidade com foto, CPF e um comprovante de endereço com no máximo 90 dias de emissão. O comprovante deve estar no nome do licitante ou de um parente próximo, como cônjuge, pais, irmãos ou filhos, sendo necessário um documento que comprove o vínculo familiar para estes casos específicos de comprovação.

Pessoas jurídicas devem apresentar RG e CPF do representante legal, o ato constitutivo da empresa e o CNPJ ativo, emitido há menos de 90 dias. Para arrematar sucatas, é exigida a certidão de credenciamento junto à CET-MG, que pode ser solicitada pelo e-mail credenciamento@transito.mg.gov.br, conforme as normas do órgão de trânsito mineiro para este tipo de operação.

Com o cadastro aprovado, o participante pode dar lances no Portal de Leilões do Detran-MG. O vencedor é quem oferece o maior valor. Após o arremate, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é emitido na área “Meus Arremates”. O pagamento pode ser feito via PIX ou boleto em bancos credenciados, com prazos distintos para compensação.

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O pagamento deve ser efetuado em até três dias úteis. O não cumprimento do prazo resulta na perda do lote, multa de 20% sobre o valor do arremate e suspensão de futuros leilões. O inadimplente também pode ser impedido de contratar com a administração pública por até dois anos e responder por perdas e danos ao Estado.

Retirada do veículo e transferência de propriedade

Após a confirmação do pagamento, o alvará de liberação e o endereço do pátio ficam disponíveis na área “Meus Arremates”. A transferência de propriedade depende da quitação de débitos anteriores ao leilão, um processo que pode levar até 60 dias corridos para ser concluído pela Comissão de Leilão do órgão.

Uma vez que os débitos anteriores são regularizados, o arrematante tem um prazo de 30 dias corridos para efetivar a transferência do veículo para seu nome. Caso encontre dificuldades para cumprir este prazo, o arrematante deve entrar em contato com o Detran-MG através do canal Fale Conosco para receber as orientações necessárias para a regularização.

Os valores arrecadados no leilão são utilizados prioritariamente para quitar os débitos associados ao veículo leiloado. Se houver um saldo remanescente após a quitação de todas as dívidas, o montante é depositado em uma conta do Estado e fica à disposição do proprietário anterior do veículo, que constava no registro antes do procedimento de leilão.

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Caso o valor do arremate não seja suficiente para cobrir todos os débitos do veículo, as dívidas remanescentes são vinculadas ao CPF do antigo proprietário. Este, por sua vez, continua responsável por quitar os valores pendentes diretamente com os respectivos credores, conforme a legislação vigente, mesmo após o veículo ter sido leiloado pelo órgão de trânsito.

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