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A Empresa Agroflorestal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após transportar 543,8 m³ de madeira irregular, volume equivalente a mais de dez caminhões de grande porte. A decisão atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e reverteu sentença anterior que havia absolvido a empresa.
De acordo com a AGU, o Ibama apreendeu a carga ilegal e aplicou multa de R$ 882 mil em janeiro de 2017. A empresa questionou a decisão na Justiça, alegando “desproporcionalidade” da penalidade e da apreensão das toras de ipê.
Decisão do TRF1
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e considerou legais os atos do Ibama. A 11ª Turma afirmou que a decisão inicial “não apresentou solução adequada” e destacou que a empresa violou a legislação ambiental vigente na época.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo, afirmou que “os fatos apurados se amoldam com perfeição no tipo legal”. Ele também ressaltou que a proporcionalidade em casos ambientais deve ser analisada com cautela para evitar “proteção deficiente do meio ambiente”.
A decisão foi unânime e determinou que os efeitos da sentença sejam retroativos. A empresa deverá indenizar o Ibama pelos prejuízos causados pela liminar que suspendeu a apreensão e determinou a devolução da madeira.
Atuação da AGU
O caso foi conduzido pela Procuradoria Federal no Pará e pelo Núcleo de Ações Prioritárias da AGU. Além de reverter a decisão inicial, a AGU obteve acolhimento de embargos de declaração que confirmaram a retroação dos efeitos da sentença.
O processo segue sob o número 1000102-81.2017.4.01.3900. O valor total da causa está estimado em mais de R$ 4,4 milhões.
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