O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar judicial que obriga a Cemig a apresentar, em 30 dias, um cronograma de obras. Este cronograma deve detalhar o reforço e a substituição de transformadores sobrecarregados no distrito de Laranjeiras de Caldas, localizado no Sul de Minas.
A decisão judicial também determina que a concessionária realize, em até 60 dias, a manutenção preventiva da rede elétrica. Além disso, a Cemig deve intensificar as podas de árvores na região, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foram identificadas falhas estruturais no sistema elétrico local. Essas falhas têm comprometido o fornecimento de energia elétrica na região, gerando interrupções frequentes e prolongadas.
Moradores do distrito, pertencente ao município de Caldas, encaminharam um abaixo-assinado ao MPMG. O documento relatava interrupções frequentes, prolongadas e sem aviso prévio, especialmente em dias de chuva e feriados, causando prejuízos a comerciantes e residentes.
A Promotoria de Justiça apurou que os cortes constantes de energia, alguns com duração superior a 12 horas, provocaram perdas de alimentos. Houve também a queima de aparelhos eletroeletrônicos e a interrupção de serviços essenciais à população local.
Segundo o MPMG, os problemas ultrapassaram o desconforto doméstico, afetando direitos fundamentais. A falta de energia interrompe o abastecimento de água, a internet e a telefonia móvel no distrito, impactando diretamente a vida dos moradores.
Uma investigação técnica apontou falhas estruturais no sistema, conforme informações do MPMG. Transformadores estavam operando com carga superior a 100% da capacidade nominal, indicando sobrecarga na infraestrutura.
A apuração constatou, por meio de parecer técnico de engenharia, que em 2024 foram notificadas 1.600 ocorrências de interrupções no fornecimento de energia. Essas ocorrências abrangeram o município de Caldas, incluindo a região onde o distrito está localizado.
Outro dado destacado na ação do MPMG refere-se ao desempenho da Cemig em âmbito nacional. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) classificou a empresa, em 2024, como a quarta pior concessionária de grande porte no ranking de continuidade do serviço.
O promotor de Justiça José Eduardo de Souza Lima afirmou: “Isso reforça que a situação verificada em Laranjeiras de Caldas não é pontual, mas reflexo de deficiência estrutural na prestação do serviço.”
Segundo ele, ao comprometer o fornecimento de um serviço essencial, a Cemig descumpre normas legais, incluindo o Código de Defesa do Consumidor. Isso caracteriza dano moral coletivo decorrente dos prejuízos e da insegurança enfrentados pela população.
A liminar judicial afirma: “Deve-se ter em conta que a essencialidade do serviço de energia elétrica está diretamente relacionada à dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais à saúde, à moradia, ao lazer e à segurança.”
