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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que estabelece novas regras para o manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro em Minas Gerais. A norma regulamenta cadastro, autorização e funcionamento de criadouros, zoológicos, mantenedouros e outras atividades relacionadas.
De acordo com o IEF, a portaria busca fortalecer o controle ambiental e garantir rastreabilidade dos animais em cativeiro. A norma também reforça critérios de bem-estar animal, biossegurança e responsabilidade técnica nos empreendimentos autorizados.
A diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, afirma que a medida fortalece a proteção da biodiversidade no estado. “É uma importante ferramenta que confere ao estado mecanismos de proteção, assegurando a biodiversidade e o equilíbrio ecossistêmico em Minas Gerais”, disse.
Identificação e rastreamento de animais
A portaria estabelece que animais mantidos em cativeiro deverão ter sistemas de identificação individual, como anilhas ou microchips eletrônicos. Os registros serão vinculados ao empreendimento de origem e monitorados pelo sistema estadual de gestão de fauna.
Para aves, mamíferos e répteis autorizados, a norma exige documentação que comprove a origem legal. O objetivo é dificultar a inserção de animais capturados ilegalmente no comércio regular.
Regras para zoológicos e centros de triagem
A norma detalha requisitos para zoológicos, incluindo manejo de animais, visitação pública e educação ambiental. Os centros de triagem e reabilitação poderão receber animais apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente.
Segundo a portaria, animais recuperados devem ser devolvidos à natureza quando possível. Caso contrário, poderão ser destinados a empreendimentos autorizados ou mantidos sob guarda do Estado.
Exigências técnicas e sanções
Os empreendimentos deverão ter responsável técnico habilitado e manter registros atualizados dos animais. A portaria também prevê protocolos sanitários e critérios mínimos de bem-estar animal.
Ariane Goulart, diretora de Proteção à Fauna do IEF, destaca que a norma define espécies permitidas para criação comercial. “A norma consolida instrumentos relevantes para a gestão mais eficiente e responsável da fauna silvestre no estado”, afirmou.
A portaria prevê sanções para irregularidades, incluindo suspensão de atividades e cancelamento de autorizações. Penalidades administrativas também poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das regras.
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