Montes Claros aprova projeto que reduz carga horária da Educação

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A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, que permite a alteração da jornada de trabalho para servidores da educação. A medida possibilita que Professores de Educação Básica I (PEB I), Professores de Educação Básica II (PEB II) e Auxiliares de Docência da rede municipal escolham formalmente uma nova carga horária de trabalho.

Segundo a prefeitura, o objetivo da proposta é otimizar a prestação dos serviços educacionais e, ao mesmo tempo, valorizar os profissionais que atuam na área. A nova legislação oferece aos servidores a opção de ajustar sua carga horária de acordo com a manifestação formalizada junto à Administração Pública, proporcionando maior flexibilidade na carreira e na remuneração correspondente.

Conforme o texto aprovado, os atuais profissionais de PEB I e PEB II, independentemente da jornada exercida, poderão migrar para cargas horárias de 25 ou 40 horas semanais. A condição para a mudança é que exerçam atividades específicas da função para a qual foram concursados, permitindo uma readequação da rotina de trabalho e dos vencimentos de forma voluntária.

O projeto estabelece que os auxiliares de docência que aderirem à jornada de 40 horas semanais passarão a receber um vencimento base de R$ 2.550. De acordo com informações do jornal O Tempo, para os servidores que optarem pela carga horária de 30 horas semanais, o salário-base será de R$ 1.800. A adesão a qualquer uma das novas jornadas é opcional.

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O servidor que desejar alterar sua jornada deverá formalizar o pedido na Secretaria Municipal de Administração. O prazo para realizar essa solicitação é improrrogável, com duração de 60 dias a partir da regulamentação da lei. A escolha feita pelo profissional, uma vez registrada, terá caráter definitivo e não poderá ser alterada posteriormente.

A nova lei determina que a opção pela mudança de carga horária é irrevogável e irretratável. Os profissionais que não realizarem a opção dentro do prazo estipulado permanecerão submetidos à jornada que exercem atualmente. Seus vencimentos base, assim como os demais direitos funcionais e previdenciários já estabelecidos, serão mantidos sem qualquer alteração.

Após a aprovação pelos vereadores, a proposta segue para a sanção do Executivo Municipal. A assinatura do prefeito é a última etapa para que a lei entre em vigor e as novas regras de jornada de trabalho possam ser aplicadas aos profissionais da rede de ensino de Montes Claros, que poderão então iniciar os procedimentos para a mudança.

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