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STF muda regras de aposentadoria especial no INSS

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima e a regra de pontos para a aposentadoria especial, estabelecidas na reforma da Previdência de 2019. A medida pode antecipar a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. O processo, no entanto, ainda não está finalizado, pois cabem recursos tanto por parte dos segurados quanto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar da derrubada da idade mínima, a corte manteve o método de cálculo do benefício definido pela reforma. Este cálculo considera a média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando 60% sobre essa média, mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A proibição de converter tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019 também foi mantida.

O Supremo considerou inconstitucional a exigência de uma idade mínima, pois isso contraria o objetivo de proteger esses trabalhadores. De acordo com informações do jornal O Tempo, a decisão argumenta que obrigar a permanência em atividades com exposição a agentes nocivos por mais tempo seria prejudicial. O julgamento reverteu um ponto central da reforma previdenciária, embora o processo ainda aguarde a análise de possíveis embargos de declaração.

Com a decisão, a principal exigência para a aposentadoria especial volta a ser o tempo mínimo de contribuição em atividade com exposição a agentes nocivos. O período varia conforme o grau de risco da atividade: 15 anos para risco alto, 20 anos para risco moderado e 25 anos para risco leve. Antes da reforma, bastava cumprir esse tempo, sem necessidade de idade mínima ou pontuação.

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Impacto da decisão e regras mantidas

A derrubada da idade mínima também afeta a regra de transição por pontos, que somava idade e tempo de contribuição. Especialistas consultados pelo jornal O Tempo indicam que, se a idade mínima é inconstitucional, a exigência de uma pontuação perde o sentido. Dessa forma, o trabalhador precisaria apenas comprovar o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo para solicitar o benefício, independentemente da data de ingresso no mercado de trabalho.

O STF confirmou que a conversão de tempo especial em comum só é válida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado para a aposentadoria especial, se todo o período for nessas condições, ou como tempo comum, sem o acréscimo, caso o segurado opte por outra modalidade de aposentadoria.

Para comprovar o direito ao benefício, é fundamental apresentar documentos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos. O principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Caso a empresa não exista mais, laudos de colegas ou perícias por similaridade podem ser utilizados como alternativa para o processo.

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