O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação de Improbidade Administrativa contra um ex-secretário municipal e um ex-servidor em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A ação se refere a uma permuta de imóveis com a Prefeitura, que, segundo o MPMG, resultou no desvio de um terreno público. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pinheiro conduziu as investigações.
A ação pede o ressarcimento de R$ 50 mil ao erário, valor que deverá ser corrigido monetariamente. Além disso, solicita o bloqueio dos bens e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, com a perda de função pública. As investigações foram realizadas por meio de um inquérito civil.
A ação detalha que um ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e um servidor público municipal atuaram em conjunto. O MPMG afirma que eles simularam um negócio jurídico, envolvendo a permuta de propriedades. Este processo foi objeto de análise por parte do Ministério Público.
De acordo com o MPMG, o município encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 099/2018. A justificativa formal apresentada era a necessidade de preservação ambiental da área denominada Capão da Água Limpa. A lei foi aprovada e convertida na Lei Municipal nº 2.187/2018.
Esta lei autorizou a troca de um lote público, localizado na Avenida Zico Dornelas, por um imóvel residencial particular. O imóvel particular está situado na Rua Etelvina Alves do Couto. A transação foi formalizada após a aprovação da legislação municipal.
Contudo, um parecer elaborado pelo Centro de Apoio Técnico do MPMG constatou que a justificativa ambiental era falsa. Os imóveis permutados estão localizados em área urbana consolidada, a aproximadamente 2,5 km de distância da área de preservação indicada. Esta constatação contraria a justificativa original da permuta.
Além disso, a análise de engenharia apontou que as propriedades foram subavaliadas em cerca de 24% em relação aos valores de mercado na época da transação. Esta subavaliação é um dos pontos levantados pelo MPMG na ação de improbidade. Os valores de mercado foram comparados aos valores da permuta.
As investigações também mostraram que o imóvel residencial pertencia à esposa do servidor público municipal. Este servidor era diretamente subordinado ao então secretário de planejamento. A relação de subordinação foi um dos aspectos considerados na apuração dos fatos.
Por ordem verbal do secretário, o setor de engenharia da prefeitura realizou o desmembramento do lote público. Este desmembramento ocorreu antes mesmo da avaliação oficial, com o objetivo de fazer com que as dimensões coincidissem com as do imóvel particular. A ação foi realizada sem a devida avaliação prévia.
A apuração demonstrou que, apenas dois meses após a formalização da permuta perante o cartório, o imóvel permutado foi vendido. A venda foi realizada pelo servidor e sua esposa para uma empresa da esposa do então secretário de Planejamento. Esta transação ocorreu em um curto período após a permuta inicial.
Posteriormente, o bem foi vendido novamente a terceiros, porém com valorização de 357% em quatro anos. Esta valorização gerou enriquecimento, conforme apontado pelo MPMG. A sequência de vendas e a valorização do imóvel são elementos centrais da acusação.
Na petição, o MPMG alega que a prefeitura perdeu um imóvel polivalente, próximo ao fórum, ao hospital municipal e a uma faculdade. A troca foi por um lote estritamente residencial. A perda de um imóvel com características comerciais e de serviço é um dos argumentos do Ministério Público.
Como o imóvel público já foi transferido para um terceiro, tornando inviável a devolução do terreno original, o MPMG requer a conversão da obrigação em perdas e danos. Esta medida busca compensar o município pela perda do patrimônio. A impossibilidade de devolução do terreno original justifica o pedido de indenização.
