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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33) para indenizar vítimas de políticas de segregação relacionadas ao tratamento da hanseníase no século XX. O objetivo é solucionar demandas judiciais contra a União de forma consensual e evitar novas ações judiciais decorrentes da ampliação de benefícios previstos em lei.
De acordo com a AGU, o plano visa reparar pessoas submetidas a internação e isolamento compulsórios, incluindo filhos separados dos pais devido à doença. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a medida representa o reconhecimento pelo Estado de violações cometidas no passado.
O PNN 33 se baseia na Lei nº 11.520/2007, que concede pensão especial a vítimas de segregação até 31 de dezembro de 1986. A legislação foi atualizada pela Lei nº 14.736/2023, ampliando as situações contempladas. O benefício mensal é de R$ 2.190,53 em 2026.
Processo de análise e prevenção
A Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase) analisa os requerimentos dos beneficiários. Entre 2007 e outubro de 2024, foram deferidos 9.034 dos 12.635 pedidos recebidos. Com as mudanças na legislação, outros 12.908 novos requerimentos foram protocolados entre janeiro de 2025 e abril de 2026.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) estima entre 12 mil e 18 mil potenciais novos casos após a ampliação dos beneficiários. A procuradora-geral Clarice Calixto destacou a importância de transformar o reconhecimento dos direitos em reparações concretas.
Clara Nitão, procuradora nacional da União de Negociação, explicou que o plano também busca evitar judicialização em massa. Serão priorizados processos pendentes e adotadas reclamações pré-processuais para novos casos.
Contexto histórico
A hanseníase foi introduzida no Brasil no século XVI. A internação compulsória foi adotada como política sanitária em 1923, obrigando milhares a viver em hospitais-colônias. A prática foi abolida em 1962, mas o isolamento só terminou na década de 1980, com novos tratamentos.
Em 2007, a Lei nº 11.520 reconheceu a violência das práticas de confinamento e instituiu pensão vitalícia como reparação. Desde 1995, o termo “lepra” é proibido em documentos oficiais. Atualmente, o diagnóstico e tratamento estão disponíveis no SUS.
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