“`
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (19) a Medida Provisória 1.370, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento em Divinópolis (MG) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Educação, o Enamed será aplicado em duas etapas obrigatórias: ao final do quarto ano e no sexto ano da graduação em Medicina. A aprovação no exame será requisito para inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e para o exercício legal da profissão.
A nota da segunda etapa poderá ser usada em processos seletivos de residência médica. A medida não se aplica a estudantes matriculados antes da entrada em vigor da futura lei derivada da MP, garantindo direitos adquiridos durante a transição.
Sistema de avaliação e supervisão
O Enamed verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais. Instituições com altos índices de reprovação poderão sofrer ações do MEC, como suspensão de novos ingressos ou redução de vagas.
A MP também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, para acompanhar programas de formação especializada. A iniciativa busca fortalecer a qualidade do ensino médico e a preparação de profissionais para atender às demandas do SUS.
“`
