O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte, instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas. O objetivo é monitorar o desenvolvimento de projetos de mobilidade urbana metropolitana na conurbação entre Belvedere (Belo Horizonte) e Vila da Serra/Vale do Sereno (Nova Lima).
A região apresenta congestionamentos no entorno do BH Shopping, ponto de convergência da MG-030, BR-356/MGC-356, Avenida Raja Gabaglia e BR-040. Fontes públicas indicam que a área recebe um fluxo estimado de 15 mil veículos por dia.
As ações anunciadas pelo poder público concentram-se na ampliação da capacidade viária para automóveis particulares, como alargamento de viadutos e novas alças. Há uma menor representação de medidas voltadas ao transporte coletivo de passageiros e à gestão do uso de veículos individuais motorizados.
Para o MPMG, essa abordagem pode divergir da diretriz de prioridade do transporte público coletivo e dos modos não motorizados. Esta diretriz está prevista no art. 6º, incisos II e VI, da Lei nº 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Também pode contrariar o regime de cooperação interfederativa para funções públicas de interesse comum, estabelecido pelo Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/15).
Um dos focos do MPMG é o fenômeno da indução de demanda, ou tráfego induzido. A literatura de planejamento de transportes aponta que a ampliação da capacidade viária em corredores urbanos saturados tende a atrair novas viagens de automóvel a médio prazo.
Isso pode restaurar o congestionamento em um patamar de volume mais elevado, mesmo que haja alívio no curto prazo. Por essa razão, o MPMG considera que as obras atuais, concentradas na ampliação viária sem contrapartida em transporte coletivo estruturante e gestão de demanda, podem não ser uma solução definitiva.
A Promotoria de Justiça destaca a faixa da antiga linha férrea entre os dois bairros, com aproximadamente 5,2 km de extensão. Essa área, pertencente à União (Secretaria de Patrimônio da União) e desativada desde meados dos anos 2000, é apontada como a única oportunidade para um corredor de transporte coletivo de média ou alta capacidade (VLT ou BRT).
O projeto em discussão destina a maior parte da área a parque e via para automóveis, com o transporte sobre trilhos remetido a prazo indefinido. Segundo o MPMG, essa circunstância pode inviabilizar a solução coletiva de maior capacidade para a região de forma irreversível.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, o MPMG enviou ofícios à Prefeitura de Belo Horizonte, à Prefeitura de Nova Lima e ao Governo do Estado de Minas Gerais. Também foram oficiadas a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e a Superintendência Regional do Patrimônio da União em Minas Gerais (SPU/MG).
O objetivo é coletar informações preliminares. Entre os dados solicitados estão a existência de expedientes em curso sobre o tema e a situação registral da faixa da antiga linha férrea.
Também foram solicitadas eventuais restrições de uso da faixa e o teor de um acordo firmado em junho de 2024. Este acordo envolveu MPMG, Ministério Público Federal, União, Prefeituras de Belo Horizonte e Nova Lima, Governo de Minas Gerais, Agência RMBH e Instituto Estadual de Florestas (IEF).
O acordo refere-se ao parque linear e ao acesso direto entre os bairros Vila da Serra e Belvedere. O Procedimento Administrativo, de caráter de acompanhamento e instrução, visa reunir informações para subsidiar a deliberação do Ministério Público.
As providências podem incluir uma recomendação aos órgãos responsáveis para reequilibrar as intervenções em favor do transporte coletivo e da gestão de demanda. Outras medidas cabíveis poderão ser tomadas conforme a evolução das informações obtidas. O número do Procedimento Administrativo é 31.16.0024.0406769.2026-56.
