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MPMG embarga loteamento por irregularidades em Carmésia

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A Vara Única da Comarca de Ferros, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública. A decisão embargou integralmente o empreendimento “Loteamento Rua Marieta”, localizado na Fazenda Alvorada, em Carmésia, no Vale do Rio Doce.

A medida judicial suspende todas as obras, intervenções e atividades no local. Além disso, proíbe a comercialização, promessa de venda, publicidade ou transferência de lotes referentes ao empreendimento.

A Promotoria de Justiça de Ferros ajuizou a ação contra os proprietários do imóvel. A iniciativa ocorreu após a apuração de irregularidades ambientais relacionadas à implantação do loteamento.

Conforme o promotor de Justiça Sidione Braga Dupke, foram identificadas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP). Houve também supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração.

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Ainda segundo o promotor, constatou-se movimentação de solo e abertura de vias sem as autorizações ambientais exigidas pela legislação vigente. Estas constatações fundamentaram o pedido do MPMG.

A decisão judicial ressalta que os elementos reunidos durante o Inquérito Civil demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Há também risco de agravamento dos danos ambientais caso as atividades prossigam.

O magistrado considerou que a continuidade da venda dos lotes poderia afetar terceiros de boa-fé. Isso dificultaria a reparação dos prejuízos ambientais já identificados no local.

Além do embargo, a Justiça determinou que os réus afixem placas de advertência nas entradas de acesso ao loteamento. O prazo para isso é de cinco dias, informando a proibição da venda de lotes por determinação judicial.

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Em caso de descumprimento desta ordem, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. Para o descumprimento da paralisação das atividades e da proibição de comercialização dos lotes, a multa diária estabelecida é de R$ 10 mil.

A decisão também determina a averbação da existência da Ação Civil Pública na matrícula do imóvel. Esta averbação deve ser feita junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ferros, visando dar publicidade à demanda judicial.

A ação segue em tramitação e o mérito do pedido ainda será analisado pela Justiça. Não há previsão para a conclusão do processo.

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