As irregularidades na peça da defesa foram descobertas durante a análise de um pedido de condenação por litigância de má-fé, apresentado pelo próprio autor da ação. Foi nesse momento que a magistrada identificou a citação de jurisprudência falsa, o que levou à punição da advogada responsável pela contestação do processo, que representava a parte ré no caso do acidente de trânsito.
A advogada citou um suposto julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria sido relatado pela ministra Nancy Andrighi, e outra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A juíza realizou buscas nos bancos de dados oficiais dos tribunais e em outras plataformas jurídicas, mas constatou que nenhum dos precedentes mencionados de fato existia.
Na sentença, a juíza Flávia Lanari ressaltou que a apresentação de jurisprudência falsa não é um equívoco técnico simples, pois afeta princípios do processo civil, como a boa-fé e a confiança no Judiciário. Segundo a magistrada, a conduta também sobrecarrega o juiz, que precisa despender tempo para verificar informações fictícias inseridas nos autos do processo.
Com base no artigo 80 do Código de Processo Civil, a advogada foi condenada por litigância de má-fé. Além da multa, foi determinada a expedição de ofício à OAB com a íntegra da sentença para que a entidade avalie a adoção de medidas disciplinares. O caso reforça o debate sobre o uso responsável da inteligência artificial no Direito.
