O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, obteve a condenação de um homem de 36 anos pelo homicídio qualificado de um instrutor de autoescola. A pena fixada foi de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu em setembro de 2024, no bairro Renascença. O Conselho de Sentença acolheu a acusação, incluindo as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O motivo torpe foi caracterizado pela vingança, devido ao relacionamento anterior da vítima com a esposa do réu. O réu aguardou a vítima em um ponto e atirou enquanto ela seguia de motocicleta para o trabalho, sem possibilidade de reação.
Ao proferir a sentença, o juiz fixou o regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Preso desde janeiro de 2025, ele permanecerá custodiado durante a tramitação do processo.
A Promotoria de Justiça vai recorrer da sentença. O recurso não questiona a decisão dos jurados, mas o cálculo da pena e a ausência de fixação de indenização aos familiares da vítima.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Lessa Costa, “A sentença não considerou os maus antecedentes do réu, que tem duas condenações anteriores por roubo, e também não fixou o valor mínimo de reparação dos danos causados às vítimas indiretas, ou seja, aos familiares da vítima, pedido formulado pelo Ministério Público desde a denúncia”.
O caso
De acordo com a denúncia do MPMG, o réu descobriu em maio de 2024 que sua esposa mantinha um relacionamento com a vítima, instrutor da autoescola onde ela fazia aulas. O casal se separou, e ela se mudou para Uberlândia.
Cerca de 20 dias depois, o réu e a esposa reataram e voltaram a morar juntos em Montes Claros. No entanto, o acusado não se conformou com o ocorrido e passou a monitorar a rotina da vítima.
Ele reuniu informações sobre o endereço residencial, o local de trabalho e os deslocamentos diários da vítima. No dia 18 de setembro de 2024, por volta das 6h30, o réu foi de motocicleta até as proximidades da casa da vítima.
Portando uma arma de fogo, ele esperou em uma esquina até que a vítima saísse para trabalhar, também de motocicleta. O réu efetuou os disparos, atingindo o instrutor de autoescola com três tiros.
Um dos tiros atravessou o coração da vítima, causando sua morte. Após o crime, o homem fugiu e permaneceu foragido por mais de quatro meses, até ser preso em 26 de janeiro de 2025.
A prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público, foi mantida durante toda a tramitação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o habeas corpus impetrado pela defesa.
Em seguida, o TJMG rejeitou o recurso contra a decisão de pronúncia, preservando as duas qualificadoras que foram reconhecidas pelos jurados. O processo é o de número
