O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça a implementação de medidas para localizar, prender e extraditar um homem de 60 anos, condenado a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável. O indivíduo, que reside no Japão, foi sentenciado por abusos cometidos contra uma criança em Ipatinga, no Vale do Aço.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre 2008 e 2010. Na época, o autor mantinha um relacionamento com a avó da vítima, que tinha entre quatro e cinco anos. Ele aproveitava a convivência familiar e momentos a sós com a criança para praticar os abusos.
Os fatos foram revelados anos depois, quando a vítima compreendeu a natureza das violências sofridas e relatou o ocorrido à mãe. A mãe, então, procurou a Polícia Civil, o que levou à investigação e ao oferecimento de denúncia pelo MPMG.
Durante a ação penal, foram apresentadas provas testemunhais e documentais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo transitou em julgado, tornando a decisão definitiva.
Após tentativas de localização do condenado, foi constatado que ele havia deixado o Brasil e se estabelecido no Japão. Diante da condenação definitiva, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro solicitou a adoção de mecanismos de cooperação jurídica internacional.
O objetivo é viabilizar a localização, prisão e extradição do condenado. O pedido foi encaminhado à Justiça com a solicitação de remessa às autoridades brasileiras responsáveis pela cooperação internacional.
Entre as autoridades citadas estão o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. Essas instituições deverão tomar as providências cabíveis junto às autoridades japonesas.
O MPMG também requereu a decretação da prisão provisória para fins de extradição. Esta medida visa evitar uma nova evasão do condenado e garantir a efetividade do procedimento internacional.
Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a ação busca assegurar o cumprimento da condenação imposta pela Justiça brasileira. Isso deve ocorrer independentemente de o condenado ter deixado o território nacional.
Para o promotor de Justiça, a cooperação jurídica internacional é um instrumento fundamental. Ela impede que a saída do país seja utilizada para frustrar a aplicação da lei penal.
“Com as medidas requeridas, o objetivo é possibilitar a prisão do condenado no exterior, sua entrega às autoridades brasileiras e o cumprimento da pena fixada pela Justiça”, afirma o promotor.
