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Justiça determina reabertura de escola quilombola em Carlos Chagas

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que condena o município de Carlos Chagas, no Nordeste de Minas, a reabrir ou construir uma escola na Comunidade do Palmeirão, parte do território da Comunidade Quilombola Marques. A decisão visa restabelecer o direito à educação das crianças na própria localidade.

A ação civil pública foi ajuizada após o fechamento da Escola Municipal São José, que atendia 18 crianças de quatro a 11 anos. Os alunos foram transferidos para o Distrito de Presidente Pena, a cerca de 30 quilômetros, resultando em uma rotina diária de até 12 horas fora de casa.

Essa situação gerou faltas consecutivas, prejuízos ao aprendizado e risco de evasão escolar, conforme apontado pelo MPMG. A escola fechada operava em turma multisseriada, atendendo diversas idades simultaneamente.

A sentença judicial reconheceu que o fechamento da escola violou o direito fundamental à educação no território quilombola. A decisão também destacou a ausência de consulta prévia, livre e informada à comunidade, desrespeitando a legislação brasileira e convenções internacionais sobre educação escolar quilombola.

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Para a Justiça, a Comunidade do Palmeirão tem o direito de manter uma escola em seu território. A oferta de vagas em uma unidade escolar externa não foi considerada suficiente para atender às necessidades da comunidade.

O município de Carlos Chagas terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado. Este plano deve incluir um cronograma e metas para a retomada das aulas na comunidade, seja pela reforma da Escola Municipal São José ou pela construção de uma nova unidade.

A prefeitura também foi obrigada a providenciar professores habilitados para a nova ou reaberta escola. Além disso, deverá adotar um modelo educacional compatível com as especificidades da educação quilombola, conforme determinado pela Justiça.

Enquanto a solução definitiva não for implementada, o município deve assegurar transporte escolar seguro com monitor e alimentação adequada. A jornada escolar das crianças também deve ser compatível com seu bem-estar, conforme a determinação judicial.

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Em caso de descumprimento das determinações, foram fixadas multas diárias de R$ 1 mil, com um teto global de R$ 500 mil. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O processo judicial em questão é o de número 5000578-41.2025.8.13.0137. Mais informações podem ser obtidas junto ao Ministério Público de Minas Gerais.

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