Fim da notícia
agenciamg-394

MPMG exige sistema de tratamento de esgoto em Conceição do Rio Verde

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública para que o município de Conceição do Rio Verde, no Sul de Minas, implemente um sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na Comunidade Taboão, Distrito de Águas de Contendas. A ação também busca a reparação de danos ambientais causados pelo lançamento de esgoto sem tratamento em um afluente do Rio Baependi, na bacia do Rio Grande.

A iniciativa do MPMG surgiu após uma denúncia de uma moradora da comunidade, que relatou a presença de esgoto a céu aberto em um córrego próximo à sua residência. Uma vistoria subsequente confirmou que a tubulação instalada pela prefeitura atendia apenas parte das casas, despejando os dejetos sem tratamento diretamente no curso d’água.

Nenhuma das residências da localidade possuía sistema de esgoto tratado. Segundo informações do MPMG, o laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do órgão confirmou a ausência de tratamento de esgoto tanto no município quanto no Distrito de Águas de Contendas.

A obra executada pela prefeitura apenas interceptava o esgoto ao longo do córrego, mantendo o lançamento final, sem tratamento, em outro ponto do mesmo curso d’água. A Comunidade Taboão é habitada por aproximadamente 500 pessoas, que vivem sem infraestrutura adequada de saneamento básico.

Advertisement

Estima-se que cerca de 75 mil litros de esgoto doméstico sejam lançados diariamente sem tratamento no solo e nos cursos d’água locais. O promotor de Justiça Gabriel Galindo afirmou que “O acesso ao saneamento básico é um direito humano essencial, assim reconhecido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Ele acrescentou que, na Constituição brasileira, o saneamento está ligado à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A ação invoca a Lei Estadual nº 2.126/1960, que proíbe o lançamento de esgoto sanitário em cursos de água sem tratamento prévio.

O promotor de Justiça Gabriel Galindo destacou que “O legislador mineiro previu, há sessenta e seis anos, exatamente o expediente adotado pelo Município de Conceição do Rio Verde na Comunidade Taboão, e o proibiu”. Em caráter liminar, o MPMG solicita que o município apresente, em 60 dias, um plano de implantação do sistema de coleta e tratamento.

Este plano deve incluir um diagnóstico atual, cronograma físico-financeiro detalhado, indicação da fonte de custeio, do responsável técnico e da unidade administrativa encarregada. O prazo máximo para a conclusão das obras é de 12 meses.

Advertisement

A ação foi estruturada com base em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) — Tema 698. Isso permite que a própria administração elabore o plano, que será homologado judicialmente após manifestação do MPMG, com monitoramento contínuo por meio de relatórios trimestrais e inspeções judiciais e ministeriais.

O promotor de Justiça Gabriel Galindo afirmou que “A legislação não faculta ao poder público deixar de implementar as medidas necessárias. As normas estabelecem obrigações vinculantes que não admitem discricionariedade quanto à implementação ou não dos serviços de esgotamento sanitário”.

Ele concluiu que “Não há discricionariedade quanto ao cumprimento das prestações estatais inerentes ao mínimo existencial”. Ao final, o MPMG pede a condenação do município à execução integral do plano homologado, à proibição definitiva do lançamento de esgoto sem tratamento no solo e nos cursos d’água da comunidade e do distrito.

A ação também solicita a restauração das áreas degradadas mediante plano de recuperação, indenização por dano ambiental e o pagamento de dano moral coletivo.

Advertisement

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *