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MPMG multa Banco do Brasil em R$ 5,4 milhões por seguros irregulares em empréstimos consignados

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa de R$ 5.431.739,77 ao Banco do Brasil. A penalidade foi imposta devido a irregularidades na inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados, conforme decisão da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

O processo administrativo teve início após uma reclamação apresentada à Ouvidoria do MPMG. Um consumidor relatou a inclusão de um seguro não autorizado em seu contrato de crédito consignado, tomando conhecimento da cobrança apenas posteriormente.

Durante a apuração, foram analisados os elementos relacionados à contratação e às informações fornecidas aos consumidores. O objetivo foi verificar irregularidades na inclusão de seguros em operações de crédito consignado, conforme documentado pelo Procon-MPMG.

Entre as situações consideradas, houve casos em que consumidores afirmaram desconhecer a contratação do seguro. Outros relataram não terem sido informados previamente sobre a inclusão do produto ou terem sido levados a crer que o seguro era obrigatório para a obtenção do empréstimo.

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Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que a contratação dos seguros era opcional e que os consumidores eram informados previamente. A instituição também afirmou que os comprovantes das operações eram disponibilizados aos clientes, contendo informações sobre os contratos, incluindo valores dos seguros e o Custo Efetivo Total (CET).

O banco também alegou que a contratação do empréstimo havia sido realizada pela internet, utilizando um sistema que exigia o uso de senha pessoal. Essa argumentação visava demonstrar o consentimento do consumidor nas transações efetuadas.

Ao analisar o conjunto de provas, a decisão reconheceu condutas que comprometeram a liberdade de escolha do consumidor. Foram identificadas violações dos deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, conforme o Procon-MPMG.

Também foi reconhecida a ocorrência de venda casada, prática que condiciona a contratação de um produto à aquisição de outro. Além disso, houve a inclusão não autorizada de serviço acessório em operações de crédito, sem o devido consentimento do cliente.

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A apuração identificou a inclusão de seguros sem comprovação de consentimento claro e informado do consumidor. Houve também insuficiência de informações sobre o caráter facultativo do seguro, suas condições e os custos envolvidos, segundo o Procon-MPMG.

Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao banco a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa. No entanto, as tentativas de solução consensual não resultaram em acordo, e o procedimento prosseguiu para julgamento.

As infrações reconhecidas têm fundamento nos artigos 6º, 7º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão imposta pelo Procon-MPMG.

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