O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em colaboração com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo e municípios da região, acompanhou a formalização de convênios. Esses acordos visam fortalecer a política de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade.
Os convênios foram firmados entre Monte Carmelo e os municípios de Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara. A Secretaria Municipal de Inclusão Social de Monte Carmelo atuou como interveniente nos acordos, assinados em 4 de setembro de 2026.
Os instrumentos regulamentam a oferta de vagas no Abrigo Institucional Sr. Manoel Ferreira de Almeida, localizado em Monte Carmelo. Além disso, estabelecem mecanismos de cofinanciamento do serviço pelos municípios de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
A iniciativa busca proporcionar maior estabilidade e organização à política regional de acolhimento. Isso ocorre porque os municípios conveniados não possuem estrutura própria para o atendimento institucional de crianças e adolescentes que necessitam de afastamento temporário do convívio familiar por determinação judicial.
A elaboração dos acordos resultou de uma articulação entre o MPMG, o Poder Judiciário e as administrações municipais. Em maio, representantes de Monte Carmelo, Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara, junto à Vara da Infância e da Juventude e ao MPMG, comprometeram-se a estruturar juridicamente a cooperação.
O objetivo foi garantir vagas e o custeio adequado do acolhimento institucional. A partir desse compromisso, foram desenvolvidas minutas, realizadas tratativas com os municípios e acompanhada a edição das autorizações legislativas necessárias.
Com a conclusão dessas etapas, os convênios foram formalizados. Eles definem responsabilidades administrativas e financeiras, regras de acompanhamento e obrigações relacionadas à proteção das crianças e adolescentes atendidos.
Além da disponibilização de vagas, os instrumentos disciplinam o repasse de recursos e o acompanhamento da execução do serviço. Também abordam a interlocução entre as equipes técnicas dos municípios e do abrigo, e a manutenção das condições para o atendimento integral dos acolhidos.
As obrigações incluem a garantia de atendimento técnico especializado, alimentação, vestuário, higiene, e acompanhamento médico, psicológico e odontológico. Medidas destinadas à preservação dos vínculos familiares também estão previstas nos acordos.
A atuação articulada visa distribuir de forma mais equilibrada as responsabilidades entre os municípios que utilizam o serviço regional de acolhimento. Isso contribui para a continuidade e sustentabilidade da política pública.
Para o MPMG, a formalização dos convênios representa um avanço na organização da rede de proteção da comarca. Ao estabelecer previamente vagas, responsabilidades e formas de custeio, os municípios contam com um instrumento jurídico para responder com maior segurança e eficiência a situações de acolhimento institucional.
A participação da Vara da Infância e da Juventude foi relevante na construção da solução. Isso se deve à natureza das medidas de acolhimento, que são excepcionais e se relacionam diretamente à proteção judicial de crianças e adolescentes em risco.
Com a formalização dos acordos, a política de acolhimento deixa de depender de soluções administrativas pontuais. Ela passa a contar com uma estrutura de cooperação regional estabelecida, fortalecendo a atuação integrada da rede de proteção.
A medida concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferidos a crianças e adolescentes. Promove a articulação entre o MPMG, o Poder Judiciário e o Poder Executivo para assegurar uma resposta institucional adequada nos casos de acolhimento.
