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MPMG multa Agibank em R$ 886 mil por práticas abusivas em empréstimos consignados

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou uma multa de R$ 886.684,08 ao Banco Agibank S.A. A penalidade foi imposta devido a práticas abusivas identificadas na contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados, incluindo depósitos não autorizados e uso indevido da margem consignável.

A decisão foi emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após um processo administrativo. Este processo reuniu diversas reclamações e investigações contra a instituição financeira, detalhando as irregularidades encontradas.

Os casos analisados revelaram que consumidores, principalmente aposentados e pensionistas do INSS, receberam depósitos não solicitados. Consequentemente, foram surpreendidos com descontos em seus benefícios previdenciários, sem prévia autorização ou conhecimento.

Um dos casos que motivaram a investigação envolveu uma consumidora que recebeu um valor referente a um empréstimo consignado que ela alegou nunca ter contratado. A situação resultou em uma ação judicial, que determinou a rescisão do contrato e a interrupção dos descontos.

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Além disso, a Justiça ordenou o pagamento de indenização por danos morais à consumidora. Este caso específico destacou a prática de depósitos não autorizados e a subsequente cobrança indevida, reforçando a necessidade de fiscalização.

Em outra investigação, foram encontradas inconsistências na documentação apresentada para a contratação de cartão de crédito consignado. Entre as falhas, destacam-se a repetição da mesma fotografia do consumidor em diferentes etapas do processo.

Também foi observada a ausência de certificação digital e de dados de geolocalização nos documentos. A falta de informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as taxas de juros da operação também foi apontada como irregularidade.

Entenda como funciona o telesaque

Uma das práticas investigadas foi o “telesaque”, modalidade em que o limite de um cartão de crédito consignado é convertido em dinheiro. Esse valor é então depositado diretamente na conta bancária do consumidor, sem sua solicitação explícita.

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Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, que possui parcelas e prazo de pagamento definidos, o cartão consignado pode gerar uma dívida prolongada. Os descontos automáticos em aposentadorias e pensões podem cobrir apenas o pagamento mínimo da fatura.

Isso permite que o saldo restante continue sujeito à cobrança de juros e outros encargos, prolongando a dívida. Segundo a decisão administrativa, essa diferença nem sempre é esclarecida aos consumidores no momento da contratação.

Muitos consumidores podem acreditar que estão contratando um empréstimo convencional, sem compreender as condições e os custos reais envolvidos. A falta de clareza nas informações é um ponto central das irregularidades apontadas.

A Promotoria de Justiça enfatizou que a disponibilização de valores em conta, a reserva de margem consignável e os descontos automáticos exigem autorização específica e esclarecida do consumidor. A instituição financeira teve a oportunidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA).

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No entanto, o banco não se manifestou sobre as propostas apresentadas pelo Procon-MPMG. A ausência de resposta levou à aplicação da multa, conforme determinado pelo processo administrativo.

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