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STJ avalia recurso do MPMG que pode influenciar aplicação de penas em todo o Brasil

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve o reconhecimento da relevância da questão federal em um recurso especial, o primeiro de Minas Gerais e um dos pioneiros no Brasil sob a nova sistemática constitucional. A decisão foi proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão virtual encerrada em 14 de outubro.

Este reconhecimento permite que uma controvérsia de um processo criminal mineiro seja analisada sob a técnica de formação de precedente qualificado. Tal precedente tem o potencial de orientar julgamentos em todo o território nacional, marcando um avanço na atuação estratégica do MPMG perante os Tribunais Superiores.

O recurso especial, registrado sob o nº 2.279.795/MG, teve origem em uma ação penal da comarca de Ipanema. O acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena aplicada. Entre os fundamentos, afastou a avaliação negativa da personalidade do condenado, considerando necessária a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado.

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O MPMG recorreu ao STJ, argumentando que o artigo 59 do Código Penal não exige obrigatoriamente um laudo técnico para a avaliação da personalidade. A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) defendeu que a personalidade pode ser considerada na fixação da pena, desde que a avaliação judicial seja fundamentada em elementos concretos e individualizados das provas do processo.

Apesar de o STJ já possuir jurisprudência alinhada à tese do Ministério Público, a persistência de entendimentos divergentes nas instâncias inferiores demonstra a necessidade de uma orientação uniforme. A questão transcende os interesses das partes e pode impactar a aplicação de penas em diversos processos criminais no país.

Relevância da questão federal e seu reconhecimento

A relevância da questão federal é uma inovação no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, introduzida pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022. A regulamentação ocorreu pela Lei nº 15.484/2026 e pela Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ, com implementação iniciada neste ano.

Inspirado na repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo visa fortalecer o papel do STJ na interpretação uniforme da legislação federal. A Corte passa a identificar questões jurídicas de maior importância econômica, política, social ou jurídica, com consequências que ultrapassam o interesse individual das partes.

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Nas ações penais, a Constituição presume a relevância da questão federal. O caso mineiro se destaca pelo reconhecimento do colegiado para apreciação sob a técnica de formação de precedente qualificado, que estabelecerá uma orientação jurídica aplicável a outros processos.

O reconhecimento obtido pelo MPMG ocorre nas primeiras sessões de funcionamento deste novo regime. Isso posiciona a instituição entre as protagonistas de uma transformação no sistema brasileiro de precedentes judiciais.

Atuação estratégica da PJTS

O resultado destaca a importância do trabalho da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Esta unidade especializada do MPMG é responsável pela atuação institucional perante o STJ e o STF.

A PJTS identificou o potencial de repercussão nacional da controvérsia e adotou medidas para que o recurso fosse selecionado como representativo de uma questão jurídica relevante. A iniciativa foi desenvolvida no âmbito da atuação estratégica da Procuradoria.

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A ação também se alinha ao Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2023, firmado entre o MPMG e o STJ. Este acordo favorece a identificação e seleção de controvérsias jurídicas com potencial para formação de precedentes qualificados.

Essa forma de atuação permite que questões da Justiça mineira contribuam para o aperfeiçoamento e a uniformização da interpretação do direito federal em todo o país. O reconhecimento da relevância demonstra a importância de uma atuação ministerial coordenada, combinando conhecimento de casos, especialização técnica e visão institucional.

Próximos passos

Com a relevância reconhecida pela Terceira Seção, o recurso avançará para a etapa de julgamento do mérito da controvérsia jurídica. O STJ examinará se a avaliação negativa da personalidade do condenado, na primeira etapa da fixação da pena, depende de laudo técnico especializado ou pode ser fundamentada em outros elementos concretos do processo.

O reconhecimento da relevância não representa o julgamento definitivo da questão. Contudo, abre caminho para que a Corte estabeleça um precedente qualificado, visando maior segurança jurídica, uniformidade e previsibilidade na aplicação da legislação penal brasileira.

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Este resultado reafirma o compromisso do MPMG com uma atuação estratégica e qualificada perante os Tribunais Superiores. A instituição contribui não apenas para a solução de processos individuais, mas também para a construção de entendimentos jurídicos de alcance nacional.

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