Foi sancionada a Lei n.º 15.180/2025, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos estaduais e municipais a contratar instituições financeiras oficiais para criar e gerir um fundo privado. Este fundo tem como objetivo financiar e apoiar a visitação nas unidades de conservação.
De acordo com informações do ICMBio, a lei visa assegurar que parques nacionais, estaduais e municipais cumpram suas funções de preservação de ecossistemas naturais, além de promover pesquisas científicas, educação ambiental, recreação ao ar livre e turismo ecológico. A norma também busca proporcionar à sociedade o uso das unidades de conservação para fins recreativos, educacionais, culturais e de lazer, desde que compatíveis com os objetivos das unidades.
A legislação estabelece diretrizes para a visitação, incluindo a participação ativa de comunidades locais e tradicionais na gestão do turismo comunitário. Também são abordadas questões de acessibilidade, uso de técnicas sustentáveis na infraestrutura, segurança dos visitantes, e a integração das unidades de conservação em roteiros turísticos. A valorização da cultura local e do patrimônio histórico, além da capacitação contínua e monitoramento de impactos ambientais, socioculturais e econômicos, são outros pontos destacados.
Instrumentos de Implementação
A lei prevê diversos instrumentos para sua implementação, como incentivos fiscais, financeiros e creditícios, pesquisa científica e tecnológica, compensação ambiental e fundos de financiamento. Também são mencionados termos de ajustamento de conduta, contratação de pessoal temporário, concessões, permissões e parcerias com entidades públicas e privadas. A comunicação social é outro aspecto importante para a promoção da visitação.
Além disso, a norma aborda o grau de intervenção decorrente da visitação, limites e estruturas de gestão de atividades e serviços de apoio. A promoção do acesso às unidades de conservação e a educação ambiental são consideradas, levando em conta critérios de renda e integração das populações locais. A mitigação de impactos é um dos objetivos para aprimorar o uso público das unidades de conservação brasileiras.
O ICMBio está autorizado a contratar, sem licitação, uma instituição financeira oficial para gerir um fundo privado destinado a financiar e apoiar planos e projetos que visem à estruturação e incremento da visitação nas unidades de conservação.
