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Governo simplifica acesso a regime especial para geração de energia

A geração de energia elétrica em Minas Gerais agora conta com um processo automatizado para concessão do Regime Especial de Tributação. A medida visa facilitar e agilizar o acesso aos benefícios do tratamento tributário setorial (TTS), conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

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A Resolução SEF nº 5.932, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de julho de 2025, introduz dois novos TTS: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH” e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”. Interessados podem formalizar o pedido de regime especial automatizado através do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare) no site da SEF.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, “caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas”. A concessão automatizada agora abrange 14 segmentos econômicos em Minas Gerais.

Critérios e Segmentos Beneficiados

O tratamento tributário é destinado a estabelecimentos mineiros cuja atividade econômica principal, cadastrada no Siare/SEF, esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica. O estabelecimento deve estar instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação. O regime especial não se aplica a optantes pelo Simples Nacional, exigindo a permanência na sistemática de débito e crédito durante sua vigência.

Os 14 segmentos beneficiados pela concessão automatizada incluem:

  • Indústria de calçados
  • Indústria de confecções
  • Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
  • Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
  • Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
  • Indústria de fios e cabos
  • Indústria de produtos de aço
  • Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
  • Indústria de móveis de madeira
  • Indústria de carnes e derivados
  • Indústria de móveis de metal
  • Indústria do café, derivados e afins
  • Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
  • Geração de energia elétrica, fonte solar e outras

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