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MIDR reconhece situação de emergência em 20 cidades afetadas por desastres

**MIDR reconhece situação de emergência em 20 cidades afetadas por desastres**

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em 20 cidades de 11 estados brasileiros. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (9).

De acordo com o MIDR, os municípios afetados por fortes chuvas são Caetité, Itarantim, Lauro de Freitas e Macaúbas (BA); Conceição do Castelo (ES); Barra do Ribeiro (RS) e Luiz Alves (SC). Já Juranda e São Sebastião da Amoreira (PR), Petrolândia (SC) e São Manuel (SP) sofreram com granizo.

Outros desastres registrados

Esperança do Sul (RS) e Xanxerê (SC) tiveram a situação de emergência reconhecida devido a vendaval e tornado, respectivamente. Carauari (AM), Juazeiro e Tremedal (BA) e Umbuzeiro (PB) enfrentam estiagem, enquanto São Paulo do Potengi (RN) registra seca.

Jaboatão dos Guararapes (PE) foi atingido por erosão costeira, e Altamira (PA) por incêndio florestal. Com o reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos federais para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas e kits de higiene.

Como solicitar recursos

Os municípios em situação de emergência devem enviar a solicitação por meio do [Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)](http://s2id.mi.gov.br/). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho antes da liberação dos valores, publicada em portaria no DOU.

A Defesa Civil também oferece cursos a distância para capacitar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. A lista completa está disponível [neste link](http://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/capacitacoes/cursos-em-andamento).

As portarias de reconhecimento podem ser acessadas nos links: [Portaria nº 3.626](http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.626-de-8-de-dezembro-de-2025-673966239), [Portaria nº 3.627](http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.627-de-8-de-dezembro-de-2025-673953380), [Portaria nº 3.629](http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.629-de-8-de-dezembro-de-2025-673970802) e [Portaria nº 3.630](http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-.3630-de-8-de-dezembro-de-2025-673958838).

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