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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2026. A Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada em 30 de dezembro de 2025, estabelece as datas que devem ser seguidas pela administração pública federal, exceto em serviços essenciais.
De acordo com o MGI, o calendário inclui dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. Entre as datas estão celebrações cívicas, religiosas e períodos como Carnaval e vésperas de festividades de fim de ano.
A portaria determina que feriados estaduais ou municipais, como a Data Magna do Estado ou aniversários de cidades, devem ser observados apenas nas localidades onde são válidos. Órgãos federais não podem antecipar pontos facultativos ou adotar datas não previstas na norma.
Datas do calendário oficial
Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos em 2026:
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril – (ponto facultativo);
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional).
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho – (ponto facultativo);
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
2 de novembro – Finados (feriado nacional);
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria também regulamenta a compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário, que pode ser feita até o mês seguinte, com autorização da chefia.
Confira a Portaria MGI nº 11.460/2025
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